Ivinhema – Perkons leva embora equipamento de sustentação dos redutores de velocidade

Quem foi flagrado acima da velocidade terá que arcar com os custos da infração, bem como a pontuação na CNH

Cb image default
Imagens - Arquivo - Ivi Hoje.

Na noite desta quinta-feira (16) em Ivinhema teve inicio a retirada das várias bases de suporte dos redutores de velocidade pela empresa Perkons S. A. responsável pela administração das mesmas. Devido ao fluxo de veículos ser menos intenso no período noturno, os equipamentos da Av. Brasil foram retirados primeiro, e já na manhã de hoje – sexta-feira, 17 – a conclusão de retirada dos outros locais continuou.

Anteriormente a empresa que é do estado do Paraná já havia removido os sensores, e equipamentos que capturam a imagem do veículo infrator, bem como a luz intermitente de cor amarela, que identificava o funcionamento do equipamento.

O Ivi Hoje em conversa com funcionários da empresa, foi relatado que os serviços de retirada continuarão em outras cidades do Vale do Ivinhema, Nova Andradina, Batayporã e em Anaurilândia e Bataguassu, ainda foi revelado que possivelmente os suportes de sustentação vão ser levados à Campo Grande.

Cb image default
Equipamentos de sustentação da lombada eletrônica na MS-141 também foi retirada.

Conforme o Portal Ivi Hoje acompanhou, na sexta-feira 13 de julho de 2018, foi dado início à instalação de lombadas eletrônicas na cidade de Ivinhema. Em meados de setembro do mesmo ano foi realizada a ativação da parte eletrônica das lombadas. Sendo feita uma fase de testes, em que uma equipe do Inmetro realizou a aferição dos respectivos dispositivos, para verificação do seu funcionamento.

Foi amplamente divulgado na mídia que durante o período de testes, de 30 (trinta) dias, as lombadas estiveram funcionando, porém não foram geradas as multas. Este período serviu tanto para verificação do correto funcionamento dos equipamentos, quanto para a população ir se adaptando aos novos limites de velocidade.

Ainda conforme publicação no Portal Ivi Hoje, a princípio seria instalada 05 lombadas, sendo que três delas funcionariam nas principais avenidas de acesso à cidade, e as outras 02 (duas) já na área central do município.

Os pontos de funcionamento eram o seguinte:

1) Av. Brasil – entre as Rua Germino M. Feitosa e Gentil B. de Castro (chegada/saída para cidade de Angélica, próximo ao “xerife”)

2) Av. Brasil – entre as Ruas José Batista e João Mendonça da Silva (em frente ao Auto Posto Costa Matos);

3) Av. Yolanda Monteiro Mauger – entre as Ruas Eleonora C. Nogueira e Maria Aparecida M. Escarmanhani (chegada/saída para cidade de Naviraí/Dourados, próximo ao antigo Zoológico);

Já os outros dois equipamentos iam funcionar na Av. Reynaldo Massi – cruzamento com a Rua Augusto M. da Silva (em frente ao Hospital Municipal) a outra no cruzamento com a Rua Herbert Bruchmann (chegada/saída para a cidade de Nova Andradina). Sendo que todas possuiriam limite de velocidade de 30 km/h.

Na época o Diretor Municipal de Trânsito, João Paulo Hidalgo de Moraes, informou que para aqueles que desrespeitassem este limite seria aplicada multa que pode variar desde multa média até a gravíssima, dependendo da velocidade que o veículo for flagrado pelo equipamento (art. 218, incisos I, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro).

Cb image default
Imagem: (Arquivo Ivi Hoje)

Em setembro de 2018, com a desistência da instalação dos dois equipamentos na Av. Reynaldo Massi, um dos redutores de velocidade foi remanejado para a MS-141, sentido Ivinhema – Angélica, enfrente a igreja da comunidade São Pedro na Gleba Piravevê. Com a velocidade máxima permitida de 40 Km/h. no local.

Em conversa com o Diretor Municipal de Trânsito, João Paulo Hidalgo de Moraes e o Responsável pelo DETRAN em Ivinhema, Adnilson da Costa Pinheiro, foi repassado ao Ivi Hoje que na época de funcionamento dor redutores os motoristas que foram flagrados acima da velocidade terão que arcar com os custos da infração, bem como a pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ainda foi dito, os infratores que foram flagrados em velocidade superior de 46 Km/h. ou seja, 50% a mais da máxima permitida que é de 30 Km/h. é infração gravíssima, com acréscimo de pontos no prontuário do condutor, multa, podendo ter suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Sendo que este processo poderá levar de 6 meses até 5 anos, para ser resolvido. Quem levou multa na época de funcionamento nos redutores de velocidade e recorreu da sentença, alegando alguma irregularidade ainda tiveram as multas canceladas ou suspensas.

Em 25 de julho do ano passado a empresa paranaense Perkons S. A. desligou lombadas eletrônicas em Ivinhema, Nova Andradina, Batayporã, Anaurilândia e em outras cidades de MS. Ao todo, no Estado, foram 144 equipamentos que foram desativados.

Com o rompimento do contrato entre o Governo do Estado e a Empresa Perkons, uma nova licitação já esta sendo realizada e a nova empresa vencedora ficará responsável pela manutenção dos redutores de velocidade, e possivelmente irá fazer um novo estudo e levantamento de onde serão instaladas.

Cb image default
Redutores sendo instalados na Av. Reynaldo Massi, em frente ao Hospital Municipal. 

Questionada sobre o motivo da desativação dos redutores de velocidade, a assessoria da Perkons explicou que a decisão foi resultado de pendências financeiras por parte do Detran-MS desde outubro de 2018.

Confira comunicação na íntegra:

Nota de desligamento de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade – Detran-MS (25/07/2019)

A Perkons SA firmou contrato com a Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), em 29/12/2014 com o objetivo de prestação de serviços contínuos de gerenciamento eletrônico de trânsito, mediante instalação, manutenção e operação de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, bem como aplicativo e sistemas especializados para processamento e apoio à emissão das notificações de autuação e imposição de penalidade e, ainda, relatórios estatísticos e gerenciais.

Durante todo o período, a integralidade do contrato foi cumprida pela empresa que, repetidas vezes ao longo dos últimos nove (9) meses, reiterou a importância da quitação das medições pendentes de pagamento desde outubro/2018. O órgão de trânsito foi comunicado através de cartas protocoladas, pois a falta de pagamento vinha causando desequilíbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços nestas condições.

Na ocasião do protocolo realizado dia 18/07/2019, o Detran-MS foi informado que, caso o pagamento não fosse restabelecido num prazo de 6 (seis) dias, não restaria alternativa senão o desligamento dos equipamentos e a paralisação total da prestação dos serviços objeto do contrato em questão. Entretanto, o prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou providência, permanecendo assim a inadimplência frente às obrigações contratuais.

Diante do cenário exposto, não houve possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. E assim, às 0h do dia 25/07/2019, todos os equipamentos desta empresa foram desligados e todos os serviços prestados por essa, interrompidos, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.