Na tarde de ontem – sábado, 24 – o Ivi Hoje recebeu a informação de que no entroncamento (trevo) da cidade de Ivinhema, com a MS-276 que da acesso a MS-141 teria uma placa quebrada e caída ao solo, e o motorista causando seu desrespeito constitui infração.
A placa em questão está caída no meio do canteiro central, a poucos metros da entrada da área urbana, local de fluxo intenso e que os motoristas devem ter atenção redobrada, e indica “PARE” (R-1 – Parada obrigatória), que é usada para controlar o trânsito e serve para instruir os motoristas e certificar de que o aviso seja percebido para evitar acidentes.
Quando você avistar uma em algum canto ou cruzamento, saiba que você precisa parar completamente o veículo e continuar só se o caminho à frente estiver livre.
A falta de placas de sinalização é grave, pois as mesmas são de suma importância para que o trevo do município tenha informação à vista e ofereça as melhores condições de trânsito aos visitantes e a quem estiver transitando com veículos leves e de carga pesada e aos que fazem uso da via.
Acontece que essa placa impõe ao motorista a mesma obrigação e a mesma punição de avançar o sinal vermelho, pois as infrações de avançar o semáforo no vermelho ou passar direto sem parar tem a punição aplicada pelo mesmo artigo do CTB: art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa.
Pois é, o condutor que avança semáforo ou desrespeita a ordem de parada obrigatória da placa de PARE toma 7 pontos na CNH.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.