Na manhã desta quinta feira (20) foram cumpridos dois mandados de prisão de pessoas que estão envolvidas com o assassinato de um homem de 29 anos de idade, ocorrido na cidade de Ivinhema.
Na sexta-feira, dia 7 de maio do corrente ano, o homem foi alvejado com um disparo de arma de fogo que atingiu a parte frontal da cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no hospital.
Fotos, perícias, oitivas... A partir daí, iniciou-se a operação para desvendar o crime, identificar os autores e qual seria a motivação.
Foram ouvidas várias testemunhas, parentes da vítima, vizinhos do local do crime, realizadas perícias no local dos fatos, no cadáver e o setor de investigação passou a colher informações e analisar câmeras de segurança por toda a redondeza.
A perícia necroscópica descartou qualquer possibilidade de ter havido suicídio ou alguma espécie de luta corporal anterior a morte, visto que “o orifício de entrada e saída indica que a vítima provavelmente estaria ajoelhada quando foi alvejada pelo disparo”.
Vários policiais empenhados, diligenciando, inclusive, em outras cidades, e o resultado foi a identificação de três pessoas – que juntas arquitetaram e executaram o homicídio - (dois homens - que já possuem passagem policial por homicídio e porte de arma) e uma mulher de 21 anos de idade (que ostenta passagens por disparo de arma de fogo e ameaça). Também, concluiu-se que a motivação do crime foi ciúmes.
Diante de tantas conclusões a Delegada, Dra. Daniella, pleiteou em juízo pela prisão dos envolvidos. Deferido pelo juízo de Ivinhema, na data de hoje foram presos dois dos autores do crime.
Um dos autores já foi ouvido pela polícia e negou a participação no crime.
Policiais ainda estão em diligências na cidade e região para localizar o terceiro autor, mas, ele já é considerado foragido da justiça.
Os celulares das pessoas que foram localizadas foram apreendidos, serão periciados e podem trazer informações esclarecedoras para o caso.
Os envolvidos responderão pelo crime de homicídio, em sua forma qualificada (em razão da motivação torpe – ciúmes), cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
O crime também é considerado hediondo, situação essa que gera várias consequências negativas para o acusado (inafiançabilidade, proibição de anistia, graça ou indulto e aplicação de regime inicialmente fechado para cumprimento da pena; a progressão de regimes e o livramento condicional ficam sujeitos a um período de tempo superior à regra gera).
O nome dos autores do crime não será revelado pela Polícia em razão do disposto na Lei de Abuso de Autoridade que proíbe essa divulgação.
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