Ivinhema – População sofre com queimadas; provocar incêndio é crime ambiental

Responsáveis podem ser presos e pagar multa.

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Fogo em terreno baldio durante a noite em Ivinhema mobiliza Corpo de Bombeiros Militar.

Por causa do clima seco com a falta de chuva as queimadas se tornam uma preocupação a mais no Brasil, e em Ivinhema não é diferente.

Há alguns dias o Portal Ivi Hoje vem recebendo denuncias e reclamações de internautas e leitores sobre moradores do Eco Park, Solar do Vale, Jardim Aeroporto, entre outros bairros e glebas, que ateiam fogo em terrenos baldios, lixos domésticos, entulhos, propriedades rurais, dentre outros. A fumaça do lixo que você queima não fica só no seu quintal, ela se espalha e incomoda toda a vizinhança!

Há também o risco de curtos-circuitos em linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, causados pelo aquecimento das proximidades dos cabos condutores.

E de acordo com o apurado, pessoas com doenças respiratória e cardíacas, crianças e idosos são os que mais sofrem com a baixa qualidade do ar, causada pelo fogo e a fumaça que pode ser tóxica que foi lançada ao ar. Os sintomas são: dificuldade para respirar, tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz, garganta, etc.

Gerar fumaça ou incêndio são ações que podem levar o autor a ser enquadrado na Lei de Contravenções, Código Penal e na lei de crimes ambientais.

Um pequeno foco de fogo em um monte de papel ou de folhas no quintal, se gerar fumaça que incomoda o vizinho, é uma irregularidade prevista no artigo 34 da Lei das Contravenções.

Em uma situação um pouco mais grave, se colocar fogo em terreno, cerca, muro, afetando terceiros, ainda que não haja vítima, já é considerada crime de incêndio. O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão e multa.

As penas aumentam em um terço, em situações como a de o crime ser cometido para obter vantagem pecuniária; ou se o incêndio é em locais como casa habitada ou destinada a habitação, lavoura, pastagem, mata ou floresta, por exemplo.

Na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Em qualquer dessas situações pode acarretar responsabilização para quem ateou fogo.

O Portal Ivi Hoje em conversa com um dos órgãos responsáveis por realizar a fiscalização; PMA (Policia Militar Ambiental) foi relatado que denuncias podem ser feitas através do WhatsApp: 67 9907-7974, sendo que a identidade da pessoa será preservada. Pede-se ainda que o denunciante informe a localização, envie fotos, flagrante. Apurar se a prefeitura abriu esta área para que seja feito a queimada, ou se o morador tenha a autorização para atear o fogo.

Além de deixar o ar sujo, impedindo que as pessoas respirem, as queimadas destroem o solo e causam doenças respiratórias.

Lembre-se mesmo quando feitas no quintal de sua casa, as queimadas são Crime Ambiental, artigo 54 da Lei Federal 9605 de 12/2/98 – passível de reclusão e multas.

Em Ivinhema existe um Projeto de Lei de autoria do Vereador Márcio Alves de Oliveira nº 005, de 18 de Agosto, de 2017 que regulamenta a proibição da realização de queimadas nos lotes urbanos do município. Projeto este que foi aprovado por todos os vereadores (de forma unânime), sendo que o prefeito Tuta sancionou e agora o projeto é Lei no Município.

Aos munícipes que também queiram realizar denuncias devem procurar o Setor de Tributação, localizado na Av. Brasil, telefone: (67) 3442-4927.

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