Em função do surto do Novo Coronavírus - COVID-19, Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ivinhema, novas medidas de prevenção ao COVID-19 e dá outras providencias.
Art. 1º O presente documento decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Ivinhema, estabelecendo novas providências necessárias para o monitoramento e combate do avanço do Coronavírus - COVID-19, além de prever medidas preventivas aos particulares, regular o comércio e a Administração Pública no período de exceção.
Art. 2º Fica decretada ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, estabelecendo o toque de recolher, por prazo indeterminado, das 22h00min às 05h00min do dia seguinte, em todo o território do Município de Ivinhema, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde, ficando permitida a saída neste período, apenas para tratar de questões essenciais.
§ 1º. Considera-se essencial, a saída para trabalho noturno e cuidados à saúde.
§ 2º Caberá às autoridades locais e estaduais fiscalizar o cumprimento da medida discriminada no caput, devendo, em caso de desobediência do abordado, ser registrada ocorrência pelo crime de desobediência – art. 330 do CP.
Art. 3º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento comercial situado no território do Município de Ivinhema pelo prazo de 15 (Quinze) dias.
Observação: O Horário de delivery segue o mesmo do toque de recolher, permitindo assim entregas apenas até às 22:00 horas
Acompanhe o decreto nº 129, de 20 de janeiro de 2021 por completo!
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