O novo decreto n.º 173 do dia 30 de março de 2020, emitido no diário oficial na manhã de segunda-feira, dispõe sobre a manutenção e flexibilização do funcionamento do comércio em geral e das medidas determinadas no Decreto Municipal n.º 170, de 23 de março de 2020, quanto a prevenção e controle para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), no âmbito deste município e dá outras providências”.
O decreto considera a necessidade de manutenção e flexibilização do funcionamento do comércio em geral e das medidas determinadas no Decreto Municipal n.º 170, de 23 de março de 2020, que têm como objetivo a redução dos riscos e a propagação do COVID-19 (novo Coronavírus) em nosso Município, conforme orientações técnicas do Ministério da Saúde e considera a obrigatoriedade do Município, de prestar com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, estabelecendo o toque de recolher, por prazo indeterminado, diariamente, das 21h00 às 5h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Ivinhema, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde”.
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