A Prefeitura de Ivinhema, por força da Lei Municipal nº. 2.295/2025, promulgada no dia 30 de julho, 2025, passou a conceder isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na taxa de coleta de lixo para pessoas com transtorno do espectro autista.
Essa lei, garante desconto ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
E após concedida, a duração da isenção terá prazo de 12 meses. Termino o prazo, outro requerimento terá que ser feita a municipalidade a fim de haver a renovação do benefício.
Como ter acesso a isenção
Esse público alvo, deve procurar a Prefeitura com os documentos que comprove, de forma idônea, que o requerente é proprietário do imóvel em que reside com sua família.
No caso de imóvel alugado, apresentar contrato de locação em que conste o requerente como locatário principal.
Cédula de Identidade – RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência.
Como cópia da certidão de nascimento, casamento ou cópia da declaração de imposto de renda.
Documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, quando houver e cadastro de pessoa física (CPF).
Atestado médico contendo obrigatoriedade, diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, classificação Internacional da doença (CID) e o carimbo que identifique o nome e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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