O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, com atribuições na defesa do meio ambiente, vem a público informar que há muitos anos vem enveredando esforços e tomando todas as medidas legais necessárias à extinção do lixão local, tendo obtido procedência da Ação Civil Pública nº 0000563-80.2002.8.12.0012, na qual o Município de Ivinhema foi condenado à abster-se de jogar resíduos sólidos no Lixão, bem como promover a recuperação da área, mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRADA, a ser apresentado perante o IMASUL, além de efetivar as obras necessárias à conclusão e operação do aterro sanitário local.
Todavia, passados 4 anos da sentença sem que houvesse efetividade, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença condenatória, distribuindo duas petições perante a 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, pleiteando, além do que foi estabelecido na sentença, a aplicação medidas assecuratórias às obrigações, como o bloqueio de verbas públicas destinados à publicidade, a reserva de parcela do orçamento para garantir recursos à sua consecução. Informa-se que, em razão do descumprimento, em outubro de 2017, a multa cominatória aplicada contra o Município já perfazia um total de 14.626.124,20 (quatorze milhões, seiscentos e vinte e seis mil e cento e vinte e quatro reais e vinte centavos). Ressalta-se que os dois cumprimentos de sentenças estão afetos à apreciação do Poder Judiciário local, pendente de decisão.
Por fim, o Ministério Público pugna que o cidadão, acaso se depare com qualquer conduta ilícita como a noticiada no site, informe imediatamente a Prefeitura Municipal, sem prejuízo a comunicação à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis e promovida a responsabilização dos responsáveis.
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