A Justiça Estatual de Ivinhema, condenou o Município e a empresa Lucre Engenharia, em R$ 5 mil reais por danos morais, em valores que deverão ser atualizados desde 2017 (data da ação judicial), em razão da comprovação de vício de construção, objeto de imóvel residencial, objeto do Programa de Subsídio à Habitação e Interesse Social - PSH/2009, MS CIDADÃO - CASA DA GENTE.
Na ação judicial, a parte autora M. F. S., alegou vício de construção que afetaram a segurança do imóvel, visto que, apesar de reformas, falhas estruturais e de solo, afetaram a estrutura e ocasionaram afundamento e declínio do alicerce.
De acordo com informações obtidas pelo Portal Ivi Hoje, a ação já transitou em julgado, e não cabe mais recurso pelos réus.
O magistrado, entendeu pela culpa das rés, em razão da responsabilidade técnica existente entre a Prefeitura e a Construtora, para execução da obra.
Na condenação do dano moral, o magistrado assinalou que:
[...No caso em tela, em que pese não haja, como dito alhures, elementos que apontem o risco de perecimento do imóvel, os danos que incorreram sobre ele são de considerável monta que, somados às reiteradas necessidades de reparo, transcendem aos parâmetros do mero aborrecimento. [...]
A ação foi proposta pelo escritório Castilho Advocacia, através do advogado Róbinson Castilho Vieira, OAB/MS 19713 e tramitou na 2º Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS.
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