Cabe esclarecer e dirimir dúvidas de que os PROCONS são órgãos técnicos, criados em sua maioria por Lei Complementar. Exercem importante papel de controle social no mercado de consumo e não pretendem ver seus atos questionados, de modo que é imprescindível que se utilize sempre o melhor embasamento teórico e prático em suas ações.
Entretanto, alguns limites à atuação dos PROCONS são trazidos pela interpretação constitucional, NÃO cabendo a estes Programas de Defesa do Consumidor o tabelamento de preços ou a pré-determinação de valores que devem ser praticados nas bombas de combustível, sob pena de ferir o art. 170 da Constituição Federal e trazer incerteza jurídica ao mercado de consumo quando não se tem comprovação fática de que aquele posto revendedor de fato recebeu combustível com desconto e qual margem máxima ele pode vender.
Os preços praticados pelos Postos de Combustíveis aos consumidores finais, hoje, não depende somente do repasse ou não dos reajustes praticados nas refinarias, depende dos outros fatores da cadeia: distribuidores, revendedores, impostos, margens de comercialização em função do local de venda, se são bandeirados ou não, também irá interferir no preço e as promoções.
A redução depende dos postos, pois se eles não estão repassando o mesmo desconto que recebe das distribuidoras, o consumidor tem que procurar aquele fornecedor que mais lhe agrade (em função do preço ou outro quesito que julgar importante na escolha). O combustível não é tabelado, os postos não são obrigados a repassar o aumento e nem a redução. O que regula os preços é a livre concorrência, o livre mercado.
O PROCON pode agir (fiscalizar, notificar, autuar, multar) em caso de cobrança abusiva, a partir de majoração de preços em função de falta do produto no mercado ou outros casos fortuitos e em caso de aumento injustificado de preço, portanto, é importante esclarecer aos consumidores que a concorrência de mercado e a livre escolha do consumidor, por enquanto, é a regra, assim, a diferença de preço existe, os combustíveis não tem tabelamento e não é qualquer aumento que pode fundamentar uma penalização por abusividade pelo PROCON.
No 15° Encontro dos PROCONs do Estado de Mato Grosso do Sul, que aconteceu na última quinta (29) e sexta-feira (30) em Campo Grande foi debatido o assunto, e o posicionamento do PROCON Ivinhema é o mesmo dos órgãos Nacionais e Estaduais, Brasil a fora, de que não existe legislação que obrigue os postos a baixarem os preços. De todo modo, o PROCON MS solicitou as notas fiscais das refinarias e distribuidoras de combustíveis.
Com isso será feito um estudo, um levantamento da margem de lucro máximo que pode ser cobrado sem abusividade, tanto na capital e cidades maiores, quanto no interior. Tendo essa margem em mãos, poderemos solicitar as notas fiscais de cada posto de combustível e fazer o cálculo se a cobrança é abusiva ou não.
A partir dai, COM BASE NA LEI, poderá ser feito algo, pois se o PROCON fizer algo que não tem base legal pra isso será facilmente derrubado no Poder Judiciário e ainda sofrer penalizações por agir em desconformidade. No momento que houver esta base de cálculo ou qualquer mudança, nota técnica orientando ou lei que obrigue os postos a baixarem os preços, seremos os primeiros a buscar que se cumpra a lei.
Portanto, novamente indicamos que neste momento cabe ao consumidor pesquisar, cobrar dos seus fornecedores e procurar postos que apresentem melhor oferta e qualidade, analisando outros fatores que influenciam na sua escolha (preço, qualidade, procedência, local) forçando a regulação do mercado e consequente baixa dos preços.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.