O que são benefícios eventuais?
São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública que estão previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
A quem se destina esse beneficio?
São oferecidos pelos municípios aos cidadãos que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas, ou, em situações que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família.
Procedimento para solicitar algum tipo de beneficio?
Para solicitar qualquer Benefício Eventual, o cidadão deve se dirigir ao CRAS do município e requer o atendimento. A avaliação e visita fica a cargo do(a) Assistente Social. Desde que o oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações?
– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Ivinhema protege: lei municipal n°949 de 22 de novembro de 2007: destina-se a atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade sócias decorrentes da insuficiência de fonte de renda ou aumento das necessidades familiares . destina-se a concessão de uma ajuda de custo por três meses nos valores de R$60,00 a R$120,00 que é avaliado pela técnica do CRAS.
- Acesso à Documentação Básica:
• 2ª Via Carteira de Identidade – RG
• 2ª Via da Certidão de nascimento e casamento.
Quem financia esses benefícios eventuais?
A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais junto aos municípios.
O que não se enquadra como Benefício Eventual?
Os itens sob a responsabilidade da política de Saúde, Educação, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais não são Benefícios Eventuais da Assistência Social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas.
Desta forma, itens referentes à órteses, próteses (ex.: aparelhos ortopédicos e dentaduras), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso, bem como outros itens da área de saúde não são Benefícios Eventuais.
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