Após ter dois pedidos de revogação da preventiva negados, Caio Valvassori Staut de 19 anos, acusado de matar a tiro Marielle Vieira de 18 anos, no dia 20 de novembro passado, em Ivinhema, conseguiu habeas corpus no último dia 1 de março e está em liberdade.
O Jornal da Nova apurou que a defesa de Caio Staut requereu a concessão de liminar, alegando que o seu cliente estava sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, na ação penal movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o seu cliente. O novo recurso foi julgado pelo desembargador Sidinei Soncini Pimentel do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na análise do desembargador, a peculiaridade que distingue este dos outros dois habeas corpus indeferidos (perante da 3ª Câmara Criminal e o Superior Tribunal de Justiça) é o encerramento da audiência de instrução, com a oitiva de 16 testemunhas bem como o encarceramento em presídio onde ao que se sabe encontram-se presos de altíssima periculosidade.
Caio estava detido na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) desde que foi transferido de Ivinhema, no mês de janeiro. Segundo informações do processo a qual o Jornal da Nova teve acesso, foi encerrada a audiência de instrução e oitiva de 16 testemunhas, faltando apenas 2, que serão ouvidas por carta precatória (uma da acusação e outra de juízo), o que não deve interferir no andamento da ação.
Dessa forma, o desembargador entende que o tempo decorrido desde o decreto da prisão e a significativa mudança do estado do processo e das circunstâncias de fato estão a indicar que a prisão preventiva, por mais justificada que tenha sido à época de sua decretação, atualmente pode ser substituída por medidas cautelares que podem igualmente resguardar a ordem pública. “A prisão preventiva também deve vigorar enquanto a situação da coisa não se alterar”, alega o magistrado.
O causídico acredita ainda que não há indicação de atos concretos e específicos atribuídos a Caio que demonstrem sua intenção de não querer cumprir a lei. Alega também que não se pode decretar a prisão apenas em presunção de fuga, nem o argumento da repercussão do episódio nem o sentimento de indignação da sociedade.
“Por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo. Isso deve vir acompanhado por outros indicativos como a garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal”, defende na sentença.
Contribuíram também para a decisão do representante do TJ/MS, o fato de que acusado não ter antecedentes criminais ou histórico de violência, possui ocupação lícita, é estudante de odontologia, tem residência fixa e boas referências. Além disso, colaborou com a investigação, inclusive admitindo a realização de disparo de arma de fogo e a morte de Mariele.
Sentença
O desembargador Sidinei Soncini Pimentel determinou a imediata colocação do acusado em liberdade, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre as medidas estão a necessidade de comparecimento bimestral em juízo para informar e comprovar o endereço, mediante comprovante de residência, e suas atividades, inclusive e especialmente, retorno, matrícula e frequência no curso de odontologia em Presidente Prudente (SP); proibição de ausentar-se do domicílio da culpa, sem previa autorização do juízo competente, com exceção a frequência desde já autorizada à universidade na comarca de Presidente Prudente (SP) e a proibição de frequentar bares e congêneres.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.