Um homem de 41 anos de idade, procurou a Polícia Civil de Nova Andradina, sexta-feira, dia 02 de setembro após tentar fazer uma compra de carro via internet.
O comunicante alegou no depoimento que durante a compra de um veículo, caminhonete S-10, ano/modelo 2017/2018, de cor branca, junto a OLX, pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), fez o depósito de R$ 140.000,00. A ocorrência foi registrada como fraude eletrônica.
Como começou
A vítima ao ver o anuncio na internet, relatou na Polícia que iniciou as negociações a fim de concretizar a compra da camionete. Através do WhatsApp, as negociações continuaram, quando um outro veículo, de outra marca e outra cor foi oferecido.
Como a vítima disse ao suposto vendedor não ter gostado da cor da segunda camionete oferecida, solicitou maiores informações acerca do veículo S-10, porém o vendedor do veículo acabou encaminhando outras fotos de outro veículo Hilux SRX, ano/mod 2018/2018, na cor prata, também pelo mesmo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), tendo tal veículo demonstrado interesse do declarante.
Durante as negociações, ficou combinado, que a vítima realizaria transferência no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), bem como entrega do veículo Fiat Uno da esposa do declarante, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que foi aceito pelo ‘vendedor’, o qual, após questionado acerca da regularidade da documentação do citado veículo, informou ao declarante que o veículo encontrava-se com a documentação regular, porém registrado em nome de seu cunhado.
Com o negócio em andamento e em razão de acreditar naquilo que havia visto nas fotos do veículo, bem como respectiva documentação, combinou junto ao suposto vendedor, a realização da vistoria do citado veículo.
Na Polícia Civil, a vítima disse que após fechar o negócio na noite do dia 01 de setembro, primeiro fez uma transferência TED no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo que o restante do pagamento ficou para o dia seguinte, quando ambos (vítima e vendedor) deslocaram até o cartório de registro, tendo ambos preenchido e assinado o recibo do transferência, reconhecido firma das assinaturas e, posteriormente, realizado alegação de venda junto ao DETRAN, oportunidade em que o declarante efetuou mais duas transferências, via PIX, sendo uma no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e outra no valor de R$ 66.0000,00 (sessenta e seis mil reais), totalizando, desta forma, o pagamento do importe de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Ainda na Polícia Civil a vítima disse que logo após realizarem a transferência, o dono informou que não havia recebido qualquer valor acerca da negociação no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), foi quando, ambos perceberam que haviam sido vítimas de um golpe de estelionato praticado por uma terceira pessoa.
Na delegacia, a vítima informou que o prejuízo econômico suportado em razão do delito ora lhe praticado foi no importe de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Com informações da ocorrência 1850-2022.
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