Nesta sexta-feira (5) completam-se três meses de período de defeso para a proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Nesta operação (2020-2021), no primeiro mês, os números foram idênticos à operação de 2019-2020 e, no segundo, foram muito inferiores à operação passada, porém, indicando uma operação tranquila. Já no terceiro mês, foi o mês mais tranquilo desde que a PMA começou a separar os dados da piracema no ano de 1.998.
Nesta operação foram cinco pessoas autuadas, enquanto houve, seis no segundo mês e 10 no primeiro mês, em um total de 21 até o momento. De qualquer forma, houve a fuga de sete pescadores neste mês, cinco deles favorecidos pela prática de pesca no período noturno.
Porém, importante é que eles não tinham conseguido capturar pescado, inclusive, dois deles no rio Paraná, abandonaram 30 redes de pesca, petrecho com alto poder de captura, os quais começariam a armar o material no rio em pescaria ilegal.
Foram apreendidos 85 kg de pescado neste terceiro mês de operação, sendo que 15 kg foram soltos nos rios de petrechos ilegais, havendo a morte apenas de 70 kg. No segundo mês foram 72 kg de pescado apreendidos, número inferior ao primeiro mês (138 kg). Nos três meses desta operação (2020-2021) juntos a quantidade de pescado apreendida foi de 295 kg e na operação anterior foram 369 kg, porém, na operação passada tinham sido autuadas mais pessoas no mesmo período.
Nesta operação, não houve apreensão relativa a falta de controle de estoque neste terceiro mês, porém, no primeiro mês, uma empresa do tipo peixaria e conveniência foi autuada, porém, somente autuação administrativa, por falta de declaração de estoque, o que não é crime, mas teve 18 kg de pescado apreendidos, pescado este, capturado antes do período de piracema. No segundo mês de defeso também uma pescadora profissional foi autuada e teve 187 kg de pescado apreendidos, pelo mesmo motivo.
Neste terceiro mês foram arbitradas multas de R$ 10.120,00, enquanto foram aplicadas multas de R$ 26.600,00 no segundo mês e R$ 25.420,00 no primeiro, totalizando R$ 62.140,00 até o momento, contra R$ 71.604,00 no mesmo período na piracema passada (2019-2020).
Com relação aos petrechos proibidos destaca-se a quantidade de redes de pesca apreendidas até agora (133), especialmente, neste terceiro mês, quando houve em uma única apreensão de uma equipe de Mundo Novo, 71 redes de pesca apreendidas nos rios Paraná, Amambai, Maracaí e Iguatemi. Até o segundo mês de piracema tinham sido 52 redes de pesca apreendidas.
Até o terceiro mês da operação 2019-2020, o número também foi grande, quando foram 113 redes nos três meses. Ressalta-se que a apreensão e retirada de petrechos proibidos com alto poder de captura dos rios durante as fiscalizações é fundamental para evitar a depredação dos cardumes e tem sido uma preocupação constante da PMA.
Fiscalizações preventivas dessa natureza são fundamentais para a prevenção à pesca predatória e proteção dos cardumes, em princípio, para que os pescadores continuem respeitando as normas, mas principalmente, para a retirada desses petrechos ilegais, tendo em vista o grande poder de captura e depredação dos cardumes, como esses retirados dos rios pelos policiais. Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.
A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.
Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada.
A tecnologia de drones que já foi utilizada durante a pesca aberta, também tem sido fundamental na prevenção durante o período de defeso, especialmente, para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis à pesca predatória.
O uso desses aparelhos é importante na fiscalização, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores. Os aparelhos permitem que Policiais instalados em um Posto Fixo de cachoeira ou corredeira, possam monitorar outros pontos semelhantes, ou outros trechos no mesmo rio, com efetividade e redução de custo operacional.
Além de tudo, as imagens dos drones podem ser utilizadas para identificação dos elementos, mesmo quando fogem, por características físicas pessoais e até das embarcações utilizadas. Dessa forma, sendo identificados, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória. Esses aparelhos já surtiram efeito preventivo de proteção dos cardumes. Como sabem que a PMA está utilizando os aparelhos, alguns pescadores que o avistam enquanto praticam pesca predatória fogem abandonando petrechos ilegais, sem capturar nenhum pescado. Dessa forma, mesmo fugindo, não conseguem intento em capturar o pescado.
A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008.
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