A Constituição de 1988 assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.963 presos provisórios poderão votar nas eleições deste ano.
Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica que só não pode votar o condenado em definitivo, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Mínimo
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. O prazo para pedir a transferência temporária para votar nesses estabelecimentos terminou no dia 18 de agosto. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.