Francisco Vanderley Mota, ex-prefeito de Pedro Gomes, foi condenado por improbidade administrativa, depois de demitir irregularmente servidores um dia após perder as eleições. O detalhe é que os funcionários haviam apoiado o candidato da oposição e vencedor do pleito, motivo pelo qual a Justiça entendeu que as exonerações foram motivadas por perseguição política. Ele teve os direitos políticos suspensos.
Conforme apurado, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) moveu ação contra Vanderley após denúncias de transferências, exonerações e demissão de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. Os fatos vieram à tona em 2016, quando o chefe da Vigilância Sanitária foi transferido após recusar alvará de funcionamento a uma granja que seria propriedade do então presidente da Câmara Municipal.
Já no dia 3 de novembro de 2016, um dia após as eleições, ele demitiu este servidor, juntamente com outros três. “[...] todos os servidores exonerados demonstraram publicamente apoio a candidato opositor do requerido durante as eleições, o qual sagrou-se vencedor, conforme se verifica dos documentos aportados os autos, o que somado à proximidade entre a data de assinatura dos respectivos decretos e rescisões contratuais (03/10/2016 e 04/10/2016) e a data do pleito (02/10/2016), evidenciam a motivação política desses atos', afirmou o órgão ministerial na ação.
Ao avaliar o caso, o juiz Luiz Pereira, da comarca de Pedro Gomes, entendeu haver irregularidades nos atos administrativos de Vanderley. “No presente caso, extrai-se dos autos que as exonerações de servidores e rescisão de contratos de trabalho foram logo após os resultados das eleições municipais, o que corrobora a alegação de perseguição política apontada pelo Ministério Estadual. O modo como se deu a ação do requerido não deixa quaisquer dúvidas acerca da existência de dolo em sua conduta, eis que o fato de ter exonerado os servidores e rescindido os contratos de trabalho poucos dias após o pleito eleitoral demonstra que pretendia infringir o disposto no artigo 73, V, da Lei das Eleições', afirma o magistrado.
Assim, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, tendo os direitos políticos suspensos por três anos, sendo proibido de fechar contratos com o poder público e ainda terá que pagar multa civil no valor de 12 vezes a última remuneração recebida como chefe do Executivo Municipal. O ex-prefeito alegou que não cometeu irregularidades e que as demissões estão inseridas no âmbito da discricionariedade da Administração Pública. Cabe recurso.
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