Lideranças comunitárias ouvidas pelo portal MGS News em cidades polos como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá devem sugerir ao deputado estadual Renato Câmara (MDB), que tem realizado um brilhante trabalho na coordenação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembléia Legislativa, que interceda junto a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) por meio da Agência Estadual de Habitação Popular (Agehab-MS), buscando a montagem de projetos técnicos e arquitetônicos que viabilizem recursos federais na construção de Vilas da Melhor Idade na região.
A ação se for idealizada poderá beneficiar a Terceira Idade, o objetivo é possibilitar ao idoso de baixa renda, que convive no núcleo familiar, o acesso à moradia digna, adequada às necessidades do seu ciclo vital, garantindo melhor qualidade de vida, participação comunitária e integração social.
Segundo vários conselhos municipais de defesa do segmento, a iniciativa consiste num conjunto habitacional exclusivo aos idosos, onde irão constar atendimento médico, fisioterápico, lazer e desporto aos moradores, além de fomentar a economia local, pois seus usuários possuem rendas oriundas das aposentadorias na sua subsistência. Igualmente, as unidades habitacionais devem ser adaptadas com barras, alargamento do vão da porta do banheiro, piso antiderrapante, interruptor paralelo no quarto e interfone, salas de múltiplo uso para atividades coletivas, churrasqueira, jardins, praça com bancos e vagas de garagem.
Projeto pioneiro, se idealizado, o condomínio “Vila da Melhor Idade” contemplará somente idosos com rendimento máximo de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no país. Também serão considerados as pessoas da melhor idade, ou seja, os maiores de 60 (sessenta) anos possuem o direito de acesso à politica habitacional.
Os Poderes Executivos Municipais deverão instituir critérios para implantar o programa através de cessão de uso, de forma gratuita, sendo proibido ao idoso modificar, emprestar, locar ou ceder o imóvel. A vila contará com um controle de cessão que poderá ser rescindido em casos de: solicitação do cessionário; perda da capacidade civil; desvio de finalidade da cessão e /ou falecimento do beneficiário.
As residências também não poderão possuir moradores permanentes com idade inferior a 60 (sessenta) anos, exceto os casos de cônjuges ou companheiros.
Os modelos mais aplaudidos desses empreendimentos estão localizados principalmente em São Paulo, sendo considerados como uma política habitacional bem-sucedida, tanto que a Vila dos Idosos recebeu o Selo Mérito 2017, da Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação.
Para tanto, o debate também será levado nas reuniões do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa, cujos membros serão convidados oportunamente a conhecer a ideia.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.