Multa para quem não votou é de R$ 3,51: saiba como justificar ausência

Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa

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Eleitora acessa área de justificativa eleitoral no aplicativo e-título. (Foto: Caroline Maldonado)

Quem não votou nas eleições no último domingo (2) pode votar no segundo turno normalmente. O prazo de justificativa para quem não comparecer às votações é de 60 dias após cada votação.

É possível justificar apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência ou pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros.

O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral.

O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), clicando na área “débitos do eleitor”. É preciso informar nome, número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos.

Depois de pagar a guia de multa, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.

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