O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se antecipou à pressão da classe política e publicou uma resolução ‘disciplinando’ a atuação de promotores em inquéritos civis. Segundo o texto, assinado pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Paulo Cézar dos Passos, investigações que atingem agentes públicos com foro privilegiado, poderão, após análise, serem delegadas.
Na prática, no entanto, inclui ‘pegadinhas’ que, segundo membros do Ministério Público ouvidos pela reportagem blindariam ainda mais os suspeitos de corrupção em MS.
“Parece inacreditável que isso aconteça no âmbito do Ministério Público em pleno estado democrático de direito… Mas, na prática, ele [o PGJ] obedeceu certinho ao que o governador mandou”, lamenta membro do MPMS que falou por telefone com a reportagem.
A deliberação aconteceu na semana passada e teria sido referendada pelo Colégio Superior que reúne os 35 Procuradores de Justiça do órgão – em reunião a portas fechadas com cerca de três horas. Em público e oficialmente, Passos manteve o discurso de que considerava a emenda inconstitucional, mesmo sem nunca cogitar retirar o projeto de pauta, que seria a forma mais segura de assegurar a atuação dos membros do MPMS.
Passos se limitou a declarar que confiava nos deputados e apostava no consenso. Segundo membros do MPMS que comentaram o conteúdo com a reportagem, o texto, editado em meio à suposta queda de braço entre ALMS e MP-MS, atende a praticamente todas as reclamações e revela que o ‘consenso’ foi construído às custas de cedência unilateral.
‘Melhor que a emenda dos deputados’
“Com essa resolução, os deputados nem precisam mais da emenda no projeto proibindo o chefe do MPMS de atribuir a prerrogativa de investigar agentes público e políticos com foro privilegiado. Saiu melhor que a encomenda, porque tem um monte de detalhes que praticamente engessam a investigação de quem está no poder”, pondera um procurador que garante ter sido ‘voto vencido’, mas não aceita se identificar.
Durante a negociação, Paulo Passos se reuniu ao menos três vezes com o presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa.
Conforme a resolução, publicada nesta segunda-feira (8), peças de informação, documentos ou procedimentos contra agentes com foro – o que originalmente seria de competência do PGJ – devem ser imediatamente remetidos a ele “para as providências que se fizerem necessárias”, podendo o PGJ delegar a presidência do respectivo procedimento ou a realização de atos específicos para quem escolher.
‘Todo mundo avisado com antecedência’
Além disso, investigados e representantes serão notificados da instauração de inquérito civil, “não havendo prejuízo ao interesse público”. O MP-MS também abre possibilidade de investigados pedirem suspeição dos investigadores. Neste caso, formulado o pedido e anexada “prova do fato”, o membro deverá se justificar e enviar o pedido do investigado ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a quem caberá a deliberação.
Enquanto isso, se o relator da investigação entender que os fatos alegados pelos investigados têm relevância ao processo, poderá suspender a tramitação do inquérito civil até decisão do CNMP, “devendo ser a liminar eventualmente concedida encaminhada para ratificação na primeira sessão subsequente do órgão colegiado, sob pena de perda dos seus efeitos”.
Cobrando até ‘tratamento protocolar’
Outro trecho da resolução também chama atenção. Agora, promotores e procuradores que eventualmente investigarem governador, deputados, desembargadores, conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado), secretários de Estado, conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP deverão remeter os autos ao PGJ em 10 dias:
“[…] não cabendo a este valorar o teor dos documentos, podendo deixar de encaminhá-los quando não contiverem os requisitos legais ou não for empregado o tratamento protocolar devido ao destinatário”, segundo a publicação.
Investigados também deverão ser avisados de oitivas com antecedência mínima de 48 horas, “sob pena de adiamento do fato”. Se a oitiva implicar agente público, “a apresentação será requisitada ao chefe da repartição ou comando em que servir”. Já um documento for considerado fora dos requisitos por não usar o pronome de tratamento correto, por exemplo, poderá ser ignorado.
Ajustamento de conduta
Na mesma normativa, o Colégio de Procuradores também adicionou, além de regras para realização de audiências públicas, norma que prevê aos membros do MP-MS “sempre que possível” e antes da propositura de ação civil pública”, solução consensual para o conflito.
Compromissos de Ajustamento de Conduta poderão ser firmados na hipótese de atos de improbidade administrativa, “sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado, a ser regulamentado em resolução específica”.
Neste caso, o compromisso de ajustamento de conduta poderá ser firmado em qualquer fase da investigação, nos autos do inquérito civil ou procedimento preparatório, ou até mesmo durante o curso da ação judicial “devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário”.
A celebração do acordo, segundo a publicação, não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso.
“Em cumprimento do princípio da publicidade”, o MP-MS também referendou que membros poderão prestar informações, “inclusive aos meios de comunicação social”, de providências adotadas, abstendo-se, contudo, “de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.
A decisão acontece logo após o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) reclamar, durante agenda pública, da suposta atuação midiática de alguns membros do MP-MS.
Indenizações na conta dos fundos
Quando não for possível a reconstituição específica do bem lesado, valores referentes a pagamento de multas deverão ser destinados a fundos estaduais e municipais previstos em lei, devendo ser, preferencialmente, revertidos em proveito da região ou das pessoas impactadas.
Os valores também poderão ser usados em projetos de prevenção ou reparação de danos de bens da mesma natureza “ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ou interesses difusos ou, ainda, destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano”.
Neste caso, entidades deverão estar previamente cadastradas no MP-MS e prestar contas ao órgão de execução sobre a destinação que for dada aos bens ou valores recebidos, conforme proposta previamente aprovada.
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