A lei federal n°12.696, alterou e acrescentou disposições ao estatuto da criança e do adolescente (eca) para estabelecer que, no ano de 2015, deverá ocorrer o primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do conselho tutelar.
Nos termos dispostos na referida lei, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar em todo Brasil deverá ser realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, cuja duração do mandato foi ampliada para 4 anos, conforme previsto no artigo 139 da lei federal n° 8.069/1990 –estatuto da criança e do adolescente (eca).
Considerando que é atribuição dos conselhos do direito da criança e do adolescente (cmdca) normatizar, deliberar e controlar em todos os níveis, promover a mobilização da sociedade em torno da causa da infância e juventude (inciso vii, do art. 88 da lei n°8069/90), por meio da divulgação de informações junto a mídia, como é o caso do processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos candidatos a membros do conselho tutelar.
A lei federal n°12.696, alterou e acrescentou disposições ao estatuto da criança e do adolescente (eca) para estabelecer que, no ano de 2015, deverá ocorrer o primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do conselho tutelar.
Pela comissão eleitoral, comunicados previamente todos os candidatos e o representante do ministério público, serão efetuados a verificação se as urnas de lona, que serão utilizadas no caso de votação por cédula, estão vazias, com seu fechamento e lacração à vista de todos.
As urnas deverão ser mantidas em local seguro até a véspera da votação, zelando-se pela sua preservação e integridade dos lacres.
No dia do processo de escolha, antes do início da votação, caberá aos mesários a verificação da inviolabilidade do lacre.
Caso o lacre tenha sido violado deve-se informar à comissão eleitoral para imediata substituição da urna de lona - ou a realização de nova verificação de que está vazia, caso contrário, e seguros de que a urna de lona está vazia, os mesários deverão romper o lacre |rasgue|, liberando a fenda para inserção dos votos, a fim de dar início à votação.
Importante lembrar que compete também aos mesários zelar pela preservação e integridade da urna e dos votos, durante todo o período de votação.
Imediatamente após o encerramento da votação, caberá aos mesários e ao presidente da comissão eleitoral lacrar as urnas de lona com os votos.
O transporte deverá ser realizado com cuidado para que a urna de lona se mantenha inviolável, com sua entrega ao membro da comissão eleitoral designado para apuração.
Depois de feita a lacração das urnas foram feitas as assinaturas da técnica do ministério público Elieni Marta Bregueto, da Prefeita Genilda Ferreira Pieretti, Dr. José André (OAB), Divaldir Fialho (CMDCA), Dr. Ricardo Delegado de polícia civil.
Após o ato das assinaturas, as urnas foram lacradas e só serão abertas no dia da eleição na frente dos fiscais.
Candidatos a conselheiros tutelar:
Adriana Viana Hammes
Ana Paula Vieira
Cleide Ferreira Pegoraro
Dagmar Herculano da Silva
Ingridi Nascimento Borges
Lucilene dos Santos da Silva
Lucimara da Silva Nogi
Nataly Aparecida de Melo
Neide Ap. Mendes Pagnoncelli
Osana de Fatima Barbosa Souza.
A votação será realizada no próximo dia 04/10 das 08h00min às 17h00min na escola municipal Sideney Carlos Costa e no CEDECA em Amandina.
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