A Corregedoria Parlamentar da Assembleia Legislativa já tem novo comando. Por escolha da Mesa Diretora, o posto será exercido durante o biênio 2019/2020 pelo deputado Renato Câmara (MDB). O corregedor substituto será o deputado Coronel David (PSL).
Deputado em segundo mandato, Renato foi o escolhido pelo novo presidente da Casa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), para o cargo que era ocupado há oito anos pelo ex-deputado Maurício Picarelli, que não foi reeleito para essa nova legislatura. A posse do emedebista para a nova função interna da Assembleia aconteceu na sessão ordinária desta quarta-feira (6).
Empossado, Renato Câmara subiu à tribuna para agradecer o convite feito pela mesa diretora e adiantou que assume a função com o objetivo de ampliar as ações já realizadas até a legislatura passada e também com a liberdade e o aval da presidência da Casa para fazer às mudanças necessárias para garantir a modernização, o aumento da produtividade e o bom andamento dos trabalhos na Casa.
“Fico feliz em ser o escolhido pelos meus colegas para ocupar a função de corregedor. É um cargo muito importante e de grande responsabilidade na Assembleia Legislativa, já que o corregedor é o responsável por manter ordem, a disciplina e o cumprimento do regimento interno. É um cargo de confiança do presidente da Casa e, por isso, fico muito honrado em ter sido o escolhido pelos meus pares para cumprir essa função fundamental para o bom andamento dos trabalhos legislativos”, destacou.
FUNÇÃO DO CORREGEDOR
O corregedor tem a responsabilidade de garantir que as determinações do Regimento Interno, do Código de Ética e do Decoro Parlamentar da Casa sejam cumpridas integralmente pelos deputados estaduais. Entre suas funções também está a de apurar denúncias atribuídas aos parlamentares, que podem sofrer diferentes medidas desde advertência até a perda do mandato.
Conforme o regimento interno da Assembleia Legislativa, compete ainda à Corregedoria da Assembleia, dar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Casa, supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar e abrir sindicância sobre denúncia de ilícitos no âmbito da Assembleia. O corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa Executiva, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.
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