A emissão da certidão de quitação eleitoral é fácil, rápida, segura e sem custo e o documento comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Sem a certidão, não é possível nem mesmo se inscrever ou tomar posse em concurso público, muito menos emitir passaporte.
Assim, para emitir o documento, o eleitor (a) precisa estar com os direitos políticos em pleno exercício; ter comparecido a todas as eleições ou justificado as ausências, inclusive em 2º turno, plebiscitos e referendos; ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para colaborar com os trabalhos do pleito; ter pagado eventuais multas aplicadas; não estar prestando serviço militar obrigatório; e no caso de candidatas e candidatos, ter apresentado a prestação de contas de campanha eleitoral.
Se você está em dia com tudo isso citado acima, então é só acessar o Portal do TSE, na opção Autoatendimento Eleitoral.
No quadro amarelo, selecione a opção “Certidões”. Na opção 1, clique em “Certidão de Quitação Eleitoral”. Preencha os dados solicitados: nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação, exatamente como registrados na Justiça Eleitoral. Agora, é só salvar ou imprimir o documento.
Também é possível emitir a certidão pelo e-Título. Assim, bastar acessar o aplicativo com o login e a senha. Clique em “Mais opções” e em “Certidão de Quitação Eleitoral”. Pronto. Você já pode baixar o documento solicitado.
A emissão é possível também ser feita presencialmente. Basta comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, fazer a solicitação e apresentar um documento de identificação original. Os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação. Não é necessário apresentar cópia.
Por que a certidão é importante?
Ao comprovar que o eleitor (a) está em dia com a Justiça Eleitoral, a certidão de quitação eleitoral possibilita o exercício regular de direitos de cidadania.
Por outro lado, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, sem a regularidade eleitoral, a pessoa fica impedida de:
inscrever-se ou tomar posse em concurso público;
receber salário ou proventos de função ou emprego público;
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
obter passaporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.









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