Auxílio-Reclusão, você sabe o que é?

Confira a coluna de Direito Previdenciário de Juliane Penteado desta semana

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Juliane Penteado - Correio do Estado

Aposto que quando leu a pergunta você respondeu prontamente que sim, e claro, com certeza você deve saber. Convido hoje a você ler o texto e trazer mais conteúdo ao que você já sabe! Vamos lá, então.

Começo lembrando que o Auxílio-Reclusão foi criado em 1960 e é um benefício financeiro mensal devido aos DEPENDENTES do segurado que foi preso, independente do motivo da prisão.

Vou deixar mais claro: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele em si, mas para isso, esse preso deveria contribuir antes dessa detenção com a Previdência Social.

Bom, se não era isso, exatamente assim que você sabia, fique comigo até o final desse texto e vamos desmistificar esse tema.

Esse benefício existe para que a família do preso não fique economicamente desprovida pelo fato da reclusão do segurado, ainda mais se ele for o único que leva renda para a casa.

Um dado importante é que em outubro de 2019, somente 4,4% dos dependentes de todos os presos recebiam o Auxílio-Reclusão. Ou seja, não é todo preso que pode receber.

Assim como numa pensão por morte, o dependente tem direito ao Auxilio-reclusão e deve comprovar dependência econômica do segurado preso para se sustentar, ou ter essa dependência presumida.

Isso depende de qual a relação familiar que o requerente do benefício tem com o preso, se for próxima, melhor.

E são 3 classes de dependentes.

Classe 1

Nessa classe, os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado preso, por isso tem a dependência econômica é presumida. Nesse caso não é necessário que se comprove para o INSS (ou para a Justiça, se for o caso) que havia essa dependência econômica.

São eles: o cônjuge, o companheiro (referente à união estável), o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 ano, filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Para comprovar, por exemplo, basta apresentar a certidão de casamento, união estável, ou de nascimento dos filhos.

Classe 2

Nessa classe tem somente os pais do segurado preso como dependentes, e, nesse caso, devem comprovar essa dependência econômica com o filho preso.

É possível comprovar para o INSS, ou para a Justiça que os pais precisavam do filho para poder se sustentar.

Classe 3

Nessa, os dependentes são o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, o irmão que inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Nesse caso, o irmão deverá comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.

Para essas classes existe uma hierarquia que vai de ordem crescente de prioridade, a classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.

E uma classe só terá preferência ao auxílio, caso a classe de prioridade não tenha nenhum membro. Por exemplo, o segurado preso não tem esposas, nem filhos, o auxilio vai para os pais, mas ele não tem pai também, ai vai para o irmão da última classe, entende?

Os requisitos para se ter o auxílio são a comprovação a prisão do segurado, a qualidade de segurado do preso, ter dependentes, o segurado preso ser de baixa renda, segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

Para comprovar a efetiva prisão do segurado para o INSS é preciso que apresente uma certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento à prisão. A partir 18/06/2019, as prisões devem ser de regime fechado.

A cada 3 meses é preciso comprovar que o segurado ainda está na prisão. Geralmente, o Auxílio-Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado à unidade prisional.

Se a pessoa vai receber o quanto antes, isso vai depender da Data do Início do Benefício, DIB.

Qual o valor do Auxílio-Reclusão?

O valor do Auxílio Reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez e o valor é dividido em partes iguais no caso de mais de 1 dependente. Entretanto, o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o Auxílio Reclusão.

A Reforma da Previdência transformou a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez.

Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o valor do benefício será 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data da prisão.

O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez é feita pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Dessa média, o aposentado recebe 100% do valor.

Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019, o cálculo é feito com o valor que o preso receberia caso fosse aposentado por invalidez, porém agora é considerada a média de todos os salários de contribuição do segurado preso a partir de julho de 1994.

Dessa média, o valor da aposentadoria é 60% + 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

O dependente receberá 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Quantidade de Dependentes            Porcentagem terão direito

1                                                        60%

2                                                        70%

3                                                        80%

4                                                        90%

5                                                        100%

6                                                        100%

O valor total pago ao dependente não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Também vale dizer que quem recebia Auxílio Reclusão antes da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Para finalizar este artigo segue uma lista com documentos essenciais para conseguir a concessão do Auxílio-Reclusão:

certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento à prisão.

documentos pessoais seus e do segurado preso;

procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;

documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;

documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

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