Eleitor é multado em R$ 53 mil ao divulgar no WhatsApp pesquisa sem registro

Juiz eleitoral levou em consideração que publicação aconteceu em grupo diverso sobre eleições e com 257 participantes

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Trecho de pesquisa aleatória de opinião pública durante período eleitoral

Um eleitor de Camapuã - MS, foi multado em R$ 53 mil ao divulgar em grupo do WhatsApp uma pesquisa que não possuía registro no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O fato foi denunciado pela chapa Coligação Merece Mais, encabeçada por Manoel Nery (DEM).

Conforme a representação, a pesquisa foi postada no grupo denominado 'Eleições para Prefeito(a)', que possui 257 integrantes, mesmo ela não tendo nenhum registro na Justiça Eleitoral, como determina a lei, e constasse que era para uso interno.

Em contraponto, o eleitor citado, Eliandro Nardelli, afirmou que cumpriu decisão liminar anterior e retirou o conteúdo e que fez a publicação de boa fé, já que não tinha conhecimento das peculiaridades da legislação eleitoral.

'Embora a veiculação tenha ocorrido em grupo de WhatsApp, não se cuida de grupo restrito a familiares ou aos vínculos de amizade, mas sim de grupo denominado ELEIÇÕES P/ PREFEITO(a), contendo 257 participantes, os quais podem ter replicado e compartilhado a pesquisa irregular com inúmeras pessoas', explica o juiz Deni Luis Dalla Riva.

Diante da situação, ele julgou procedente a representação feita pela coligação de Manoel Nery e multou o eleitor em R$ 53.205, fundamentado no artigo 17, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Eliandro ainda pode recorrer da decisão e não precisar pagar a referida multa.

Credito: Campo Grande News

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