A partir desta segunda-feira (2) entra a vigor a lei número 6.416 que “dispõe sobre a possibilidade de o proprietário de veículo automotor, no momento da abordagem, regularizar o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estejam em atraso”. Ou seja, daqui em diante, se o condutor tiver dinheiro em sua conta bancária não mais terá o veículo apreendido e levado para o pátio do Detran.
A proposta, do deputado estadual Paulo Corrêa, do PSDB, reduz os gastos dos inadimplentes, já que, com os atrasos, antes da lei tinha o veículo apreendido e, por isso, obrigado a pagar taxa extra pela guarda do veículo, ainda que quitasse a conta depois.
“Vivemos em uma era em que as ferramentas tecnológicas são meios disponíveis que facilitam, inclusive, o acesso à rede bancária, o que possibilita que pagamentos sejam feitos de forma rápida, eficiente e em qualquer lugar, desburocratizando de forma respeitosa e transparente”, disse o parlamentar tucano.
Ainda de acordo com o publicado no Diário Oficial, “a regularização do veículo de que trata a presente Lei somente impede a imposição da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na Lei Federal número 9.503, de 1997”.
Ou seja, se na fiscalização for identificada outra falha no veículo, não afasta a possibilidade de apreensão.
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