Empresas de água, luz e internet passam a ser obrigadas a informar cancelamento dos serviços

Sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado e impõe multa caso a lei não seja cumprida

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Caso a empresa descumpra a lei poderá ser multada e o valor da multa, conforme a sanção, será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção.

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta terça-feira (12) uma lei em que empresas de água, luz e internet são obrigadas a informar aos clientes a possibilidade de cancelamento dos serviços de forma on-line.

Conforme a sanção divulgada no Diário Oficial do Estado, as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de energia, de telefonia e de internet ficam obrigadas a informar ao consumidor sobre a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou dos serviços pela internet e/ou pelos aplicativos virtuais, nos termos da regulamentação específica expedida pelo órgão competente.

Entretanto, isso não exclui a possibilidade de cancelamento presencial, mediante ligação telefônica ou outros meios já disponibilizados pelas empresas.

Caso a empresa descumpra a lei poderá ser multada e o valor da multa, conforme a sanção, será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção.

Assim, na ausência de Fundos próprios, os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos Municípios serão revertidos ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor)

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