O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher que ficou 10 dias presa mesmo depois de ter a prisão em flagrante convertida em domiciliar. Na época, ela estava grávida de sete meses e já tinha outros dois filhos.
De acordo com o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, que representou a mulher, ela foi detida no dia 7 de novembro de 2022 e passou por audiência de custódia no dia seguinte, quando teve a prisão em flasgrante convertida em domiciliar, no entanto, ela permaneceu presa e foi liberada 10 dias depois da decisão.
“Assim que a prisão foi convertida em domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, a decisão foi imediatamente encaminhado à central de monitoração, bem como à autoridade policial. Ocorre que o delegado não cumpriu a decisão judicial, que determinou a aplicação da prisão domiciliar com monitoração eletrônica, e a deixou 10 dias na cela da delegacial”, pontua o defensor.
A Defensoria pediu indenização no valor de R$ 20 mil, mas o pedido foi considerado improcedente e o juiz condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
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