Mato Grosso do Sul contabilizou pelo menos 697 CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) suspensas e/ou cassadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) no primeiro semestre deste ano. O principal dos motivos é o excesso de velocidade, principalmente quando condutores transitam em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Além de arcar com suspensão ou perda da CNH, o condutor que for enquadrado pelas leis de trânsito precisa lidar com as multas (que podem superar os R$ 3 mil, a depender das infrações) e também precisa passar por curso de reciclagem para condutor infrator.
Consultada pela reportagem, a advogada Cássia Laís Molina Soares, explicou os contratempos gerados pela cassação. “Prejudica muito o dia a dia do motorista, principalmente aqueles que precisam estar habilitados para exercerem suas profissões, o que pode abalar inclusive sua forma de sustento”, destacou.
Assim, se um condutor for flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão, ele poderá até sofrer penalidade de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB.
“Quando a penalidade é de cassação de PPD (permissão para dirigir) ou até mesmo da CNH definitiva, os transtornos são ainda maiores, pois implica em novo investimento financeiro e de tempo para repetir todo o processo de habilitação”, afirmou a advogada.
Possibilidades de reaver CNH cassada
Segundo a profissional, existe a possibilidade de reaver uma CNH cassada, quando for verificado possível vício na lavratura de auto de infração ou na elaboração do processo administrativo.
“Exemplos são descumprimento de prazos e ritos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normas do Contran, bem como descumprimento de princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, explicou Cássia Molina.
Principais motivos da instauração de processos
Os principais motivos para que o Detran instaure processos, além do excesso de velocidade, são:
Direção sob a influência de álcool;
Recusa em se submeter a teste de bafômetro;
Recusar socorro à vítima de acidente no qual esteve envolvido;
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente do veículo conduzido;
Conduzir veículo fazendo malabarismo e/ou equilibrando-se em uma roda;
Permitir a posse ou condução do veículo a pessoa não habilitada.
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