Decreto expedido pela prefeita Délia Razuk (PTB) na quarta-feira (26) para homologar a classificação geral dos servidores públicos municipais estáveis com direito a promoção em julho deste ano inclui até mesmo um agente da Guarda Municipal condenado a 11 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas.
Atoapes Dias Martins tem o nome listado no anexo I do Decreto nº 2.831, de 19 de agosto de 2020, entre aqueles promovidos por merecimento, da categoria F para a G, embora decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018, divulgada em 15 de maio, lhe tenha aplicado a suspensão por 30 dias e resultado na remessa dos autos à mandatária para julgamento da aplicação da penalidade de demissão.
Subinspetor lotado no Núcleo Operacional da Guarda Municipal, ele é servidor municipal estatutário desde agosto de 2020 e consta como ativo no portal da transparência. Isso porque foi solto após ser preso no 3 de agosto de 2018 em flagrante delito pela Polícia Civil de São Paulo, no município de Itu, com outras quatro pessoas suspeitas de tráfico de drogas.
No entanto, em sentença proferida no dia 3 de abril de 2019, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, condenou Atoapes e outros três réus denunciados no processo resultante dessa ação policial a cumprirem pena de 8 anos e 2 meses de reclusão para o tráfico e mais 3 anos e 6 meses de reclusão para a associação, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 1.632 dias-multa, no menor valor, corrigidos desde a data do crime.
“Nego aos réus o direito de recorrer em liberdade, por ser o tráfico crime gravíssimo, equiparado a hediondo, envolver enorme quantidade de droga e por terem os réus se associado para a prática do crime, indicando que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal. Recomende-se os réus nas prisões em que se encontram”, deliberou na decisão.
O magistrado considerou ter restado “caracterizado o tráfico entre Estados da Federação, em razão da droga ter sido trazida do Estado de Mato Grosso do Sul para São Paulo”.
Na fase processual, Atoapes declarou ser guarda municipal em Dourados e ter procurado a empresa de turismo de outro réu algumas vezes. Relatou ter ido a passeio até São Paulo e resolveu visitar uma chácara em Cabreúva para comprar um cachorro que havia visto pela Internet. Argumentou já ter comentado com o outro réu a respeito do seu interesse por cachorros e procurou ajuda dele para chegarem ao sítio.
Acrescentou que foram acompanhados de outro dos réus até o local e logo depois que chegaram, apareceu um caminhão e foram abordados em seguida. Negou conhecimento e envolvimento com a droga apreendida, indicando ainda que não conhece os demais réus e insistiu pela sua inocência, bem como negou ter confessado os fatos aos policiais.
No entanto, o juiz avaliou que “a versão de que foram até o local para ver cachorros contraria toda a prova produzida e carece de credibilidade”. “Não há a menor lógica na versão de Atoapes de que saiu de São Paulo em direção à Cabreúva, veio até Itu e depois se dirigiu até a chácara. Cabreúva fica mais próxima de São Paulo e não haveria razão para Atoapes vir até Itu, retornar até a chácara, ir novamente a Itu e depois voltar para São Paulo. Não há sentido nesta logística. Também não se justifica a presença de Leandro e Flávio no sítio, pois Atoapes era quem tinha interesse no cachorro. Não há plausibilidade no fato de duas pessoas que estão a trabalho em outro Estado, saírem dos respectivos hotéis para acompanharem um terceiro que nem cliente da empresa era, eis que nunca havia contratado sequer uma viagem. O fato de existirem cachorros na chácara, como demonstram os documentos e o próprio depoimento dos policiais, não afasta a responsabilidade dos três”, pontuou.
Em julgamento virtual realizado no dia 24 de junho deste ano, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso dos réus desse processo. Conforme o desembargador Machado de Andrade, relator, a decisão foi unânime porque seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Zorzi Rocha (presidente) e Farto Salles.
Conforme o acórdão, nos embargos declaratórios a defesa de Atoapes pleiteou a absolvição, diante da fragilidade da prova acusatória. Requereu que seja afastada a causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas e quanto às penas, pugnou pela diminuição da pena-base, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a fixação de regime mais brando para início de cumprimento de pena, a diminuição da multa imposta e, por fim, a concessão do benefício da justiça gratuita”.
Pedido semelhante já havia sido negado pela Corte paulista em 20 de fevereiro, no julgamento de apelação criminal. Contudo, há outros recursos em trâmite.
A assessoria de imprensa da prefeitura de Dourados informou que o procedimento segue forma burocrática pelo tempo de serviço prestado pelo servidor. Ainda conforme a administração, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) já está em posse da condenação e deve, nos próximos dias, demitir o guarda municipal.
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