A Justiça Federal marcou, para 9 de fevereiro, uma nova audiência de instrução e julgamento de uma ação em que Rubens Freire Marinho, ex-prefeito de Japorã, é réu por desvios de bens públicos. O processo corre desde 2017.
Na ação, o MPF (Ministério Público Federal) aponta desvio de finalidade de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, em 2012. Rubão, como é conhecido, “teria beneficiado indevidamente pessoas próximas e parentes na indicação dos beneficiários do programa”.
Foi assim que teriam sido favorecidas a irmã do ex-prefeito, a cunhada e a ex-concunhada. A União conseguiu retomar as casas na Justiça Federal anos depois.
A defesa do ex-prefeito alegou no processo que ele não teria como interferir no programa, e que os nomes das familiares foram aprovados em instâncias federais. Além disso, não ficou configurado o crime de peculato porque as casas foram construídas e entregues.
Tramitando na 1ª Vara Federal de Naviraí, o caso chegou a ter duas audiências agendadas em 2025. A primeira, em maio, não foi realizada por ausência de representante do MPF. Já a segunda, em julho, não aconteceu por conta de atraso na pauta de audiências.
Agora, espera-se a audiência de 9 de fevereiro de 2026, às 14h. O encontro entre as partes será virtual.
Rubão perdeu o mandato ainda em 2012, por decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após condenação por falsidade ideológica. Quatro anos depois, ele foi preso pela Polícia Civil por suspeita de compra de votos na eleição em que o irmão concorria para prefeito.
Em nota, a defesa do ex-prefeito informou que não haveria como ele beneficiar parentes, já que o cadastro precisa ser aprovado pelo Ministério das Cidades e as etapas seguintes do processo de entrega foram feitas pelo sucessor. Ainda segundo a defesa, as oitivas vão demonstrar a inocência de Rubão.
Confira a nota:
“Sobre a denúncia que iniciou a ação penal de n. 0001333 93.2017.4.03.6006, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região o Acusado RUBENS FREIRE MARINHO tem a dizer o seguinte:
1 – A denúncia diz respeito ao favorecimento na entrega de casas populares construídas com recursos destinados a moradores de baixa renda (Minha Casa Minha Vida), sendo certo que o Ministério Público Federal afirma que parentes de Rubens ou pessoas que eram próximas a ele teriam sido contempladas, mesmo sem terem cumprido os critérios de elegibilidade do programa.
2 – RUBENS foi prefeito de Japorã no período compreendido entre Poder Executivo Municipal em Japorã no período compreendido entre primeiro de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2012 e realmente recebeu recursos para a construção de moradias para famílias carentes em consonância com o Programa Minha Casa Minha Vida.
3 – Segundo consta no próprio inquérito policial instaurado para investigar os fatos previa-se a construção de 40 unidades e havia um total de 52 famílias cadastradas.
4 – Essas famílias passaram por uma entrevista com um servidor municipal – que fazia a triagem para verificar se os candidatos possuíam o perfil exigido pelo programa e, depois do cadastramento realizado no âmbito do município, passavam por novo crivo da Caixa Econômica Federal, entidade que processava os cadastros e emitia um Número de Identificação Social – ou NIS sendo certo que tal procedimento era absolutamente necessário para a aprovação final do candidato.
5 – Não bastasse, após terem seus nomes selecionados para a inclusão no programa, a lista enviada pelo município passava por pelo menos mais dois processos de análise e pesquisas de conformidade antes da aprovação final, inclusive no Ministério das Cidades, em Brasília.
6 – Portanto, ainda que o prefeito tivesse tido a intenção de beneficiar parentes ou pessoas próximas, seria praticamente impossível que tal favorecimento se concretizasse nas outras instancias de fiscalização até mesmo porque, repita-se, a aprovação final do cadastro do beneficiário se dava no Ministério das Cidades, onde foi realizada a efetivação definitiva do rol de beneficiários.
7 – Além disso a participação de RUBENS se restringiu à assinatura do convênio, sendo que o sorteio das famílias cadastradas; as outras etapas necessárias para a construção e posterior entrega das casas foram feitas por VANDERLEY BISPO DOS SANTOS, que o sucedeu na administração do Poder Executivo do município de Japorã.
8 – Até o momento não se iniciou a apuração dos fatos na fase contraditória, tendo o Ministério Público Federal desistido da produção de prova testemunhal e a defesa insistido na oitiva de testemunhas – estas, que serão ouvidas pelo Juízo de Naviraí no dia 09 de fevereiro próximo e deverão comprovar, definitivamente, inocência de RUBENS no que diz respeito aos fatos denunciados, tendo em vista que este último jamais se envolveu diretamente com a formação do cadastro de possíveis beneficiários e tampouco interferiu, de nenhum modo, em favor quem quer que seja.
WALESCA DE ARAÚJO CASSUNDÉ
OAB/MS 3.930.”








Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.