A partir de agora, os beneficiados com gratuidade ou desconto de passagem de ônibus no transporte rodoviário intermunicipal podem reservar e emitir passagens pela internet, sendo no sistema on-line ou por aplicativos de telefonia. A reserva obedece ao mesmo prazo estabelecido, com antecedência máxima de sete dias da data da viagem.
A inclusão da compra on-line foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (27), sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
A nova redação incluiu parágrafo que, no caso de reserva de assento e emissão de bilhete pela internet, o sistema ou aplicativo deve disponibilizar campo específico para que os requerentes encaminhem eletronicamente os documentos que comprovem a condições de beneficiário.
A alteração na lei foi proposta pelo deputado estadual Renan Contar, sendo aprovada na sessão da Assembleia Legislativa do dia 20. Na justificativa, a necessidade de atualização do sistema de compra, já que os beneficiários, idosos ou pessoas com deficiência eram obrigadas a comprar presencialmente.
Credito: Campo Grande News
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