Em Mato Grosso do Sul, setembro é o mês de proprietários de veículos com placas terminadas em 9 regularizarem a documentação. Conforme o Detran-MS, este é o penúltimo mês do calendário anual de licenciamento no estado.
Para entender como o cálculo do licenciamento é feito, deve-se levar em consideração a Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Os cidadãos que se regularizarem dentro do prazo pagarão 4.53 Uferms e aqueles que deixarem para o último dia útil do mês pagarão 5.88 Uferms.
Conforme estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda, em setembro, o valor unitário da Uferms será de R$ 49,49. Assim, para quem pagar agora em setembro, o valor será de R$ 224,18, se não houver outros débitos.
A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS.
Para isso, basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
Porte do documento após licenciamento é obrigatório
Após a quitação do débito, o recomendado é que o proprietário emita o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O documento pode ser acessado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito do Governo Federal. Porém, é orientado que os condutores tenham também a versão impressa, que pode ser emitida sem custos.
Vale lembrar que o porte do CRLV é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado.
Isso porque, caso o motorista seja flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com o veículo não licenciado, cometerá infração gravíssima. O art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.
Vale lembrar que neste ano de 2024, o Detran-MS iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. A medida atende uma orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos.
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