Internos acompanham atividade em espaço com identificação da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul (Foto: Juliano Almeida)
Quando terminou o prazo determinado pela Justiça de MS, 389 dos 396 presos autorizados a passar o Natal e o Ano-Novo fora das unidades penais retornaram ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. Outros 7 não voltaram e passaram a ser considerados foragidos.
Os dados da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) mostram que a quantidade de ausentes se repetiu em relação ao fim de 2024, quando 7 dos 566 beneficiados descumpriram a data de retorno. Em 2023, foram 27 entre 777 internos autorizados a deixar temporariamente as unidades.
Prevista na legislação como instrumento de ressocialização, a saída temporária permite que presos dos regimes semiaberto e aberto retomem gradualmente o contato com a vida fora do cárcere. O desafio, portanto, está em conciliar essa preparação com o cumprimento das condições impostas pela Justiça.
Para o advogado criminalista Ronaldo Braga, especialista em ciências criminais e professor do curso de Direito da Uniderp, a saída temporária tem papel importante na preparação gradual do preso para a vida fora do sistema penitenciário. O benefício busca estimular a responsabilidade e a autodisciplina, além de contribuir para a reintegração social.
“A saída temporária serve à ressocialização gradual do condenado. Busca prepará-lo para o retorno ao convívio social, estimulando a autodisciplina e o senso de responsabilidade”, explica.
Segundo o especialista, o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça faz parte desse processo. O retorno dentro do prazo determinado, por exemplo, é uma demonstração de responsabilidade do condenado durante o período em que permanece fora da unidade prisional.
“O benefício funciona como um voto de confiança. O cumprimento das condições, como retornar no prazo determinado, testa e fortalece o compromisso do condenado”, afirma Ronaldo.
Mudanças na legislação - A saída temporária passou por mudanças com a Lei Federal nº 14.843/2024, que extinguiu as hipóteses de liberação para visitas familiares e atividades de convívio social. Atualmente, o benefício está restrito à frequência a cursos, desde que o preso cumpra os requisitos previstos na legislação.
A autorização depende de decisão fundamentada do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre os requisitos estão o comportamento adequado, o cumprimento de uma parte mínima da pena e a compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal.
A Agepen administra o sistema penitenciário estadual, mas não concede a saída temporária. A decisão cabe ao Poder Judiciário, após a análise das condições legais de cada caso. Os dados referentes ao fim de ano em Mato Grosso do Sul abrangem internos dos regimes semiaberto e aberto, não presos do regime fechado.
O preso que não retorna no prazo estabelecido pode sofrer consequências na execução da pena. De acordo com Ronaldo, a evasão pode ser reconhecida como falta grave e levar à regressão de regime, à perda de parte dos dias remidos e à alteração da contagem do prazo para progressão, conforme as regras legais e após os procedimentos cabíveis.
O descumprimento das condições impostas pela Justiça também pode comprometer a concessão de benefícios futuros. Já a prática de um novo crime durante o período de saída tem consequências adicionais, pois pode resultar em investigação e processo criminal, além dos efeitos na execução da pena anterior.
Ressocialização e segurança pública - A discussão sobre a saída temporária envolve o equilíbrio entre a segurança pública e a preparação do condenado para retornar à sociedade. Para o especialista, a pena não deve ser compreendida apenas como punição, mas também como um processo que precisa oferecer condições para a reintegração social.
Ronaldo aponta que a aplicação das regras depende da análise individual dos requisitos, da fiscalização e da oferta de oportunidades de estudo. A restrição do benefício, por si só, não permite concluir quais serão os efeitos sobre a reincidência ou a segurança pública.
Em Mato Grosso do Sul, os dados mostram que o número absoluto de presos que não retornaram após as saídas temporárias de fim de ano caiu de 27, em 2023, para sete em 2024 e permaneceu no mesmo patamar em 2025. A proporção, porém, variou conforme o total de beneficiados: foi de aproximadamente 3,5% em 2023, 1,2% em 2024 e 1,8% em 2025.
Os números permitem acompanhar a evolução dos não retornos, mas não demonstram, isoladamente, que as mudanças na legislação tenham provocado essa redução nem permitem medir o impacto do benefício sobre a criminalidade ou a reincidência.









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