Nova lei dos seguros entra em vigor e limita cancelamentos unilaterais

Em 2024, a procura por seguro de vida e acidentes pessoais em Mato Grosso do Sul cresceu 19,5%

Cb image default

Normas também valem para seguros de veículos (Foto: Arquivo)

Entrou em vigor neste mês a nova lei que reformula regras do setor de seguros no Brasil, com o objetivo de atualizar os contratos e dar mais segurança jurídica às relações entre seguradoras e segurados. As mudanças valem para qualquer tipo de seguro.

O setor vem crescendo no Estado.  Em 2024, a procura por seguro de vida e acidentes pessoais em Mato Grosso do Sul cresceu 19,5% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Um dos pontos centrais da nova norma é a proibição do cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora, prática comum até então. Em contrapartida, a legislação deixa claro que o segurado perde a garantia caso aumente de forma intencional e relevante o risco coberto pelo seguro.

A lei redefine critérios de avaliação de risco ao determinar que a seguradora deve aplicar um questionário no momento da contratação. Com isso, só poderá alegar omissão se o segurado deixar de responder a algo que tenha sido efetivamente perguntado.

Também houve ampliação do prazo para a seguradora recusar uma proposta, que passou de 15 para 25 dias. Em casos de agravamento do risco, o segurado deve comunicar a empresa assim que tomar conhecimento, e a seguradora terá até 20 dias para adequar o contrato, prazo maior que o previsto anteriormente.

Outra mudança relevante está na parte financeira. A nova regra proíbe o recebimento antecipado de prêmios e fixa em até 30 dias o prazo para pagamento de sinistros. Caso a seguradora precise de documentação complementar, terá cinco dias para solicitar, descontados do prazo total, que passa a ser de 25 dias após o envio dos documentos.

Também foi ampliado o prazo para aceitação tácita da proposta, que agora é de 25 dias, dando mais tempo para análise antes da confirmação automática do contrato.

No seguro de vida, o marco legal amplia a liberdade contratual. O proponente poderá definir livremente o valor do capital segurado e do prêmio, inclusive de forma variável. O capital pago em caso de morte segue fora do conceito de herança, e a indicação de beneficiário continua livre, podendo ser alterada por manifestação de última vontade. No entanto, a seguradora não será responsabilizada se não for informada a tempo sobre a mudança e pagar o valor ao beneficiário anterior.

A nova lei também trata da carência e da renovação dos contratos. Fica proibida a exigência de carência em renovações ou substituições de seguros, mesmo quando a troca ocorrer entre seguradoras diferentes.

Permanecem válidas as regras que excluem cobertura para doenças preexistentes em seguros de vida e a negativa de pagamento em casos de suicídio ocorridos nos dois primeiros anos de vigência do contrato.

Por outro lado, a seguradora não poderá negar o pagamento quando a morte ou incapacidade decorrer do trabalho, de serviços militares, de atos humanitários, do uso de transporte de risco ou da prática esportiva. Para segurados idosos, a recusa de renovação após mais de dez anos de renovações automáticas só poderá ocorrer com aviso prévio mínimo de 90 dias.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.