Com a aproximação da abertura na pesca, na próxima segunda-feira (01/03), a Polícia Militar Ambiental disponibiliza, a partir desta quinta-feira (25), a Cartilha do Pescador 2021, com todas as atualizações das normas de pesca para o Estado de Mato Grosso do Sul.
A legislação pesqueira de Mato Grosso do Sul é uma das mais restritivas do País. Além disso, o Estado é banhado por duas bacias hidrográficas (bacia do rio Paraguai e Paraná), com regras diferentes entre elas e ainda entre as normas infraconstitucionais do órgão Federal e do órgão Estadual. Dentre as regras de pesca para o Estado, só de espécies com determinação de tamanhos de captura são mais de 30, sem contar que para algumas a proibição é por gênero, sendo que um gênero envolve diversas espécies. São mais 10 espécies de iscas que também possuem restrição de tamanho mínimo de captura.
Existem também rios e locais onde a pesca é proibida, outros onde só se permite a pesca na modalidade pesque-solte, espécies com pesca proibida, vários tipos de petrechos que são proibidos, cota de captura, regras de transporte e comercialização de pescado, entre outros, que o cidadão precisa realmente estar com essas informações em mãos, porque não há como decorar todas. Dessa forma, há muitos anos a Polícia Militar Ambiental tem investido na divulgação dessas normas em uma cartilha, que tem sido divulgada não só no Brasil, mas para em outros países e para todos os turistas que frequentam o nosso Estado.
Este trabalho é fundamental, porque a pesca fora das regras constituem-se como crimes, ou no mínimo infração administrativa, com multa e apreensão de produtos da pesca, barco e veículos, como no caso da falta de licença de pesca, que não se trata de crime, mas é infração administrativa julgada pelo órgão ambiental estadual.
Nos casos de pescar em período proibido, em local e rio com pesca proibida, abater pescado onde só se permite pesque-solte, pescar espécies que devam ser preservadas, como o Dourado e a Piracanjuba, pescar com petrechos ou métodos proibidos, acima da quantidade permitida, tudo isso é crime. A pessoa é presa em flagrante, conduzida à delegacia de Polícia, onde será autuada em flagrante e poderá sair depois de pagar fiança e ao final do processo, o juiz poderá arbitrar uma pena de um a três anos de detenção, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Tem ainda os produtos da pesca, barco e veículos apreendidos.
Além disso, independentemente da penalidade aplicada pelo juiz, a pessoa responde na instância administrativa, cujo julgamento é feio pelo órgão ambiental. Ela é multada em um valor de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por cada kg do pescado ilegal. Tem também nessa instância os produtos da pesca, barco e veículos apreendidos, que só saem com decisão do órgão, que pode também dar perdimento do material.
Dessa forma, a arma é a informação e a Cartilha do Pescador tem sido a ferramenta dos pescadores para não responderem por essas penalidades tão restritivas.
INFORMAÇÕES DA CARTILHA DO PESCADOR
Desde o ano de 2019, com algumas alterações em 2020, o Estado endureceu ainda mais as regras de pesca, principalmente no tocante à cota de captura e a inclusão de restrição de medidas para mais espécies e gêneros, além de tamanhos máximos de captura para quatro espécies.
A cartilha especifica sobre o dourado que teve sua pesca proibida em 2019, com validade por cinco anos, bem como a piracanjuba, peixe pertencente à bacia do rio Paraná, que já tinha pesca proibida desde 1994.
Em uma tabela única, a Cartilha do Pescador estabelece os 30 gêneros e espécies com as especificações de medidas para as bacias do rio Paraná e Paraguai, com os respectivos tamanhos mínimos, bem como os tamanhos máximos para as quatro espécies, para as quais foram determinados também tamanhos máximos de captura.
Ainda há uma tabela com determinação de tamanhos mínimos de captura para 10 espécies de iscas vivas e as normas sobre sua captura e transporte. Ressalta-se que a exceção do caranguejo e do caramujo, as demais iscas vivas são peixes e possuem determinação de medidas também nas normas federais, que são as mesmas especificadas na tabela de isca viva apresentada. Portanto, deve-se respeitas as medidas da tabela em quaisquer rios.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O PEIXE PALMITO (Ageineosus brevifilis) PALMITO-BOCA-DE-BATOM E MEDIDA DE CAPTURA DETERMINADA PARA ESTES E PARA O PACU-PEVA (desde 2019)
O DECRETO Nº 15.166, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 estabeleceu tamanho mínimo de captura para o peixe do gênero (Ageneiosus ssp.) Palmito. Então todas as espécies, inclusive, o peixe Palmito que existe na bacia do rio Paraná, conhecido na região também como BOCA-DE-BATOM, também possui determinação de tamanho mínimo de captura de 35 centímetros. Para os peixes conhecidos como Pacu-peva, a única espécie abrangida foi a Mylossoma paraguayensis.
PETRECHOS PROIBIDOS – RIOS COM PESCA PROIBIDA E SOMENTE PARA PESQUE-SOLTE E COMO OBTER A LICENÇA DE PESCA
A cartilha prescreve todos os petrechos proibidos para a pesca amadora e profissional; os rios em que a pesca é proibida em qualquer tempo, bem como os rios, onde só se permite a pesca na modalidade pesque-solte.
A publicação tem orientação também sobre a licença de pesca e um passo-a-passo da nova forma de emiti-la, modificada neste mês no portal do órgão ambiental.
Além de especificar as penalidades administrativas e penais para os tipos de infringências das normas, ainda especifica telefones e e-mails de contado de todas as Subunidades da PMA no Estado.
Desde 2009, a PMA confecciona esta cartilha do pescador, antes quando havia menos restrições, as informações também já eram divulgadas me forma de “folders”, com todas as informações relativas à legislação de pesca nas bacias do rio Paraguai e Paraná. Os pescadores poderão ter acesso à publicação, ou imprimi-la, a partir de hoje (25), pelo portal da Polícia Militar –www.pm.ms.gov.br (serviços – Cartilha do Pescador).
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