Quase 483 mil faltaram às urnas em MS, mas podem votar no 2º turno

Abstenção chegou a 23,88% na primeira etapa; ausência não impede participação na votação de 25 de outubro

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Cabine de votação com um eleitor no último domingo de eleição (Foto: Juliano Almeida)

O primeiro turno das eleições registrou 482.860 eleitores ausentes em Mato Grosso do Sul neste domingo (4), o equivalente a 23,88% do eleitorado considerado no balanço. Apesar da falta, esses eleitores podem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral apto para votar.

Os dados mostram que 1.539.009 eleitores compareceram às urnas, correspondendo a 76,12%. Isso significa que quase um em cada quatro eleitores deixou de votar na primeira etapa.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltou no primeiro pode votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A obrigação de regularizar a falta permanece para quem tem voto obrigatório.

O prazo para justificar a ausência do primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelos serviços disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral ou ao cartório eleitoral, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta. Quem também faltar ao segundo turno deverá apresentar outra justificativa, até 8 de janeiro de 2027.

Voto em trânsito - Quem estiver fora da cidade onde vota também poderá participar do segundo turno pelo voto em trânsito, desde que tenha solicitado a modalidade para essa etapa ou para ambos os turnos. O prazo para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

O cadastro feito apenas para o primeiro turno não autoriza automaticamente o voto em trânsito no segundo. Na solicitação, o eleitor precisava indicar em quais etapas pretendia votar fora do seu domicílio eleitoral, podendo escolher cidades diferentes para cada uma.

Eleitor habilitado fica vinculado ao local escolhido para aquele turno. Se não comparecer, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade de sua seção de origem.

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