Para cumprir o decreto estadual que prevê o toque de recolher das 20h até ás 5 da manhã, além de uma série de medidas de restrição, a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) vai colocar todo efetivo à disposição para fiscalização, ações preventivas, serviço de inteligência e blitz de trânsito.
“A Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil vão empregar todo efetivo nesta força-tarefa, estando em diferentes locais para se fazer cumprir o Decreto. Também está previsto escalas extraordinárias e até a utilização de alunos dos cursos de formação nestas atividades”, afirmou Antônio Carlos Videira.
Videira adiantou que haverá uma avaliação para verificar que municípios precisam de uma fiscalização mais efetiva, e assim poderá deslocar efetivo para atender a demanda. “Muitas vezes uma cidade está precisando de mais policiais para fazer a fiscalização e em outras a situação está mais tranquila, assim podemos fazer este deslocamento”.
Também destacou que as ações serão de fiscalização para o cumprimento do toque de recolher, blitz no trânsito e autuações que podem inclusive resultar em ações penais a quem descumprir as medidas, assim como penalidades administrativas, como cassação de alvarás.
O secretário destaca que se for necessário também poderá usar a Tropa de Choque para dispersão de aglomerações ou grandes eventos irregulares. “Também será usado o serviço de inteligência e monitoramento para eventuais festas clandestinas, tendo alguns locais que já são visados”.
O delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo, disse que o órgão vai trabalhar de forma integrada com as demais forças de segurança e instituições, registrando os casos de irregularidades, inclusive reforçando os plantões neste período.
Toque de recolher
O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.
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