Com o fim do desconto de 15% no pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do imposto deverão pagar a primeira parcela até o dia 30 de janeiro.
Ao todo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser dividido em até 5 parcelas mensais. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior acessibilidade ao contribuinte.
De acordo com o calendário, as demais parcelas devem ser pagas em 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. Este ano, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul.
O IPVA pode ser pago nas instituições financeiras credenciadas, por meio do Daems, disponível no portal da Sefaz, ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão. O decreto reforça que o não pagamento dentro do prazo implica cobrança de juros e multa, além de impedir o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo. As regras valem para veículos registrados em todo o Estado.
Isenção - Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Já pessoas com deficiência contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, e veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, mantendo-se as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.








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