Ação Cível Pública do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) derrubou o reajuste salarial que havia subido de R$ 5.064,45 para R$ 6.290,42 os subsídios dos nove vereadores da cidade de Angélica, região sudeste de Mato Grosso do Sul, de 11,2 mil habitantes. Disputa judicial ocorre desde 2020, há quatro anos.
Decisão foi anunciada anteontem, sexta-feira (21) pela juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido. Ela rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou “o imediato depósito judicial da diferença que exceder a quantia mencionada relacionada ao subsídio dos vereadores”, ordenou Lídia. O salário dos vereadores, sem o reajuste, era de R$ 5.064.45, contudo, eles estavam recebendo, mesmo contrariando decisão judicial, R$ 6.290,42. Ou seja, ganharam R$ 1.226,00 a mais.
Consta nos autos que: “… o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública em face dos Executados visando, em síntese, a declaração de nulidade dos Decretos n. 001/2020 e 003/2020 e, por conseguinte, que os subsídios de todos os vereadores do Município de Angélica eleitos para a legislatura de 2021 a 2024 sejam mantidos em R$ 5.064,45”, diz trecho da apelação do MPMS. O reajuste, segundo a ação, foi concedido por meio de decretos criados pelos próprios vereadores, diz a ação.
Segue o MPMS: “Embora a sentença que reconheceu a nulidade do Decreto n. 003/2020 e determinou o retorno do subsídio dos Executados para o valor de R$ 5.064,45 não tenha transitado em julgado, como já dito, os Executados utilizaram-se de mecanismo processual (recurso) sem efeito suspensivo. Acresça-se, ainda, que referido recurso foi julgado totalmente improcedente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme cópia do acórdão anexo, tendo os Executados apresentado embargos de declaração com efeitos infringentes, pendentes de julgamento”.
Como se vê, segundo o MPMS, os parlamentares mantiveram o aumento salarial mesmo com decisão judicial contrária ao benefício. Eles sustentaram que o reajuste foi necessário devido à correção inflacionária.
Vereadores não cumpriram
A promotoria reforça que os parlamentares não haviam cumprido a determinação: “… em breve consulta ao Portal da Transparência, verifica-se que os Executados, embora intimados da r. sentença aos 15 de dezembro de 2022, até o presente momento não cumpriram o determinado e continuam percebendo subsídio com base no Decreto n. 003/2020”, pontuou a ação.
Na decisão, não há um cálculo definindo soma completa do dinheiro que os vereadores devem devolver.
Até a publicação deste material, nenhum dos nove parlamentares tinham opinado sobre a decisão judicial. Se o manifesto ocorrer, esta reportagem será atualizada.
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