7 de setembro: Feriado cai no sábado, mas pagamento de hora extra é previsto em lei

Trabalho no feriado não pode ser contabilizado como hora extra

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Foto / Edemir Rodrigues.

Vai trabalhar no próximo sábado (7)? Saiba que trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o valor da sua hora em dobro, mesmo o feriado da Independência do Brasil caindo no final de semana.

Conforme o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.

Porém, a lei acaba abrindo exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. Dessa forma, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados, a empresa deverá pagar o valor da sua hora em dobro.

Além disso, o trabalho no feriado não pode ser contabilizado como hora extra. Contudo, a empresa pode determinar que as horas trabalhadas durante o feriado podem ser recompensadas em outra data.

Como calcular?

O cálculo é simples, por exemplo, o valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$ 30. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$ 60.

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