Autônomos também podem ser beneficiados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Profissionais sem vínculo empregatício podem ser segurados desde que contribuam de forma individual, ou seja, podem escolher entre o plano normal, com contribuição de 20% da renda ou simplificado, de 11% do salário mínimo, R$ 155,00. Confira como se planejar para começar a contribuir.
Na primeira modalidade, o valor pago mensal não pode passar do valor teto do INSS, que atualmente corresponde a R$ 7.507,49. Já em relação ao valor mínimo de contribuição não deve ser equivalente a um salário mínimo, de R$ 1.412.
Aqui, além do acesso aos auxílios, é possível receber aposentadoria maior que um salário mínimo. Os autônomos também têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Já no plano simplificado, apenas aqueles que não prestam serviço para empresas estão aptos. Não é possível recorrer à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade avançada (homens de 65 anos e mulheres de 62 anos) ou por incapacidade permanente. O valor do benefício para ambos os casos é de um salário mínimo.
Planejamento - Para conseguir se organizar e não deixar para depois a contribuição, o recomendado é que autônomos que estão iniciando a vida profissional, destinem, pelo menos, com 11% do salário mínimo, - plano simplificado - R$ 155,00. Porém, especialistas alertam que 20% é o mais indicado, devido ao plano simplificado ser possível apenas por idade avançada e oferecer menos de um salário mínimo ao mês ao aposentado.
Para entender a diferença no valor da contribuição entre as modalidades é preciso ilustrar de maneira hipotética. Se um trabalhador autônomo ganha um salário mínimo e contribui com 20% da renda, R$ 282,00, a diferença é de 81% condo comparado ao plano simplificado. Aqui é preciso lembrar que, como citado, nesta modalidade é possível pedir o benefício a partir dos 35 anos para homens e 30 para mulheres.
O pagamento pode ser feito pela Internet, em casas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal, por meio da emissão do GPS (Guia da Previdência Social), disponível portal gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Com o login na plataforma.
É necessário preencher informações como a categoria do contribuinte, número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP), mês de contribuição e plano de previdência social. Após o registro das informações, é gerado a GPS e o pagamento, mensal ou trimestral, pode ser efetuado pelo trabalhador.
Mei - No caso dos MEIs (Microempreendedor Individual), que têm maior facilidade em emitir notas fiscais e contratar linhas de crédito especiais, a contribuição é de R$70,00, ou seja 5% do salário mínimo.
No entanto, o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribui com 12% do piso salarial para a previdência social, R$ 169,00. A aposentadoria desse grupo se restringe ao salário mínimo vigente, assim como aos contribuintes individuais do plano simplificado.
Caso o MEI deseje se aposentar com um valor maior é necessário fazer os complementos mensais de 9% para chegar na alíquota de 20%.
Benefícios - Para aqueles que querem ter acesso a benefícios como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade ou incapacidade permanente, é preciso se inscrever como contribuinte do INSS e escolher uma das alíquotas (11% ou 20%).
Os contribuintes individuais que passarem algum tempo sem remuneração têm direito a 12 meses de amparo pelo INSS. Caso passe do prazo sem contribuir, o cidadão não estará assegurado pelos benefícios do INSS, como auxílio-reclusão e auxílio-maternidade.
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