O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a permitir que trabalhadores consigam o auxílio por incapacidade temporária sem precisar ir até uma agência. A partir de agora, o benefício pode ser analisado só com documentos médicos, como atestados e exames.
A regra foi publicada nesta terça-feira (24) no DOU (Diário Oficial da União) e prevê que o pedido poderá ser avaliado “por meio de análise documental”, ou seja, sem a perícia presencial. Na prática, o segurado envia os documentos e a decisão é tomada à distância por um médico da Previdência.
Antes, esse tipo de análise tinha limite curto. O afastamento não podia passar de 30 dias. Agora, uma segunda portaria publicada no mesmo dia ampliou esse prazo. Em caráter temporário, o auxílio concedido só com documentos poderá chegar a até 90 dias. “A ampliação [...] terá vigência por 180 dias”, diz o texto.
Mesmo com a flexibilização, nem todo caso vai escapar da perícia. Se o afastamento precisar ser maior, se houver dúvida ou se o pedido for negado várias vezes, o segurado pode ser chamado para atendimento presencial ou por telemedicina.
O governo também reforçou que os documentos precisam estar completos, com diagnóstico, data e identificação do profissional de saúde. E deixou um aviso direto: apresentar informação falsa pode virar problema. “A emissão ou a apresentação de documento falso [...] configura crime”.
A medida tenta acelerar a concessão de benefícios e reduzir a fila do INSS, apostando em análise mais rápida para casos simples.









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