Caixa pagará recursos retidos do saque-aniversário do FGTS na próxima segunda-feira

A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026

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Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil / FGTS

Na próxima segunda-feira (29/12), a Caixa iniciará o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso (ou extinto) entre 1° de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Nesta terça-feira (23), o Governo Federal publicou a medida provisória que autoriza o saque dos recursos retidos. No Brasil, serão disponibilizadas em torno de R$ 7,8 bilhões do FGTS para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

O calendário indica que a segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada, até 12 de fevereiro de 2026.

Pagamento

Os saques do FGTS serão liberados de maneira automática. Apenas trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia ou avulsos precisarão apresentar documentação específica nas agências da Caixa.

O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O crédito em conta bancária ocorrerá para as contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem ainda não cadastrou a conta bancária, pelo App FGTS ou Agência Caixa, poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento do banco, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Os saques, por sua vez, podem ser realizados com cartão cidadão e senha e, nos casos de saque nos terminais de caixa eletrônico da Caixa, também é permitido o saque por biometria ou apenas com o uso de senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis para saque durante a vigência da medida provisória.

No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, quando os recursos são utilizados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não poderão ser sacados. Eles permanecem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.

Como consultar?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas no App FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelo lançamento com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Para inclusão ou alteração da conta bancária no App FGTS, o trabalhador deve acessar o “app FGTS” > opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.

O trabalhador que escolheu a modalidade Saque-Aniversário e teve seu contrato de trabalho suspenso ou extinto tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, ele recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.

O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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