As compras feitas no Mato Grosso do Sul a partir de janeiro já dão direito aos consumidores de concorrer a R$ 300 mil em dinheiro. É o Nota Premiada, programa de Educação Fiscal sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja, que vai premiar os contribuintes que pedirem o CPF na nota. A informação foi confirmada pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos.
“O programa de MS é o mais inovador do país. Será só informar o CPF na nota para concorrer a premiação em dinheiro. Serão R$ 300 mil mensais. A partir de 1 de janeiro já está valendo e o primeiro sorteio será na última semana de fevereiro. Podem participar apenas pessoas físicas. Quem se cadastrar vai receber oito números. A projeção é que haja mais de 100 ganhadores da quina por mês e na sena de zero a dois. O prêmio não acumula. Qualquer compra a partir de R$ 1, se informado CPF já estará concorrendo”, explicou Mattos.
O sorteio será realizado com números sorteados no último concurso do mês subsequente da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal. Os prêmios prescrevem em 90 dias contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio.
“No programa o cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota fiscal. Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica o secretário.
Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. Caso as lojas não emitam o cupom, a Sefaz irá disponibilizar canais de contato para realizar a fiscalização, combatendo uma possível sonegação de impostos.
“Ao exigir o documento fiscal sempre que adquirir bens, produtos e serviços, os cidadãos têm um documento legal para garantia do produto, provar a propriedade do bem e ainda garantir que o comerciante ou prestador de serviço repasse ao Estado o tributo cobrado do consumidor, para que o Governo possa prestar serviços públicos com cada vez mais qualidade”, finalizou.
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