Estacionar em local proibido, mesmo que seja só por um minutinho pode resultar em multa e alguns pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Ainda que a motorista permaneça dentro do veículo e com o motor ligado.
Conforme o agente de fiscalização de trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Marcelo de Almeida, a faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale se vier acompanhada da sinalização de regulamentação.
“A sinalização horizontal serve como auxiliar à proibição especificada nas placas R6A (proibido estacionar) e R6C (proibido parar e estacionar), o que significa que se não houver uma placa de regulamentação ou outro fator proibitivo (como esquina, guia rebaixada ou ponto de embarque e desembarque do transporte coletivo), a linha amarela na calçada ou no bordo da pista não configura infração de trânsito”, concluiu.
Marcelo ressalta ainda que as placas de proibido estacionar ou proibido parar e estacionar, valem por 60 metros (30 metros antes das placas e 30 metros depois das placas) de extensão. Uma única placa de proibido colocada no meio do quarteirão, vale para todo o quarteirão. “As quadras maiores, que possuem mais de 60 metros, devem ter duas ou mais placas”, finaliza.
Infração leve
Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
-Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio), de 50 centímetros a 1 metro.
Infração média
Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
-Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
Infração grave
Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
– Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro.
Infração gravíssima
Multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
– Estacionar veículos nas vagas reservadas aos deficientes, sem credencial.
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