Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1518/2019, que altera o artigo 20 da Lei do FGTS (8.036/90). O texto visa permitir a movimentação do saldo da conta vinculada pelos titulares para amortização ou quitação de dívidas tributárias. A proposta é de autoria da deputada emedebista Daniela do Waguinho (RJ).
O documento prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. Em compartida, a Lei do FGTS prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.
“É a nossa proposta permitir que o trabalhador (…) possa movimentar sua conta vinculada no FGTS (…) quando ele estiver comprovadamente impossibilitado de quitá-las [as dívidas], nos termos do regulamento”, defende a deputada na justificativa do PL.
Segundo a autora do projeto, o FGTS visa garantir ao trabalhador uma reserva financeira compulsória, proporcional ao tempo de serviço. Além disso, seu principal objetivo é socorrer esse cidadão em caso de desemprego involuntário.
“Tais recursos podem ser utilizados pelos titulares (…) principalmente na aquisição da casa própria, na aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer em caso de algumas doenças graves”, apresenta a deputada no texto.
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Justificativa
Daniela defende também que o fundo é um importante indutor das políticas públicas, que impulsionam a atividade econômica. Isso pode ser visto na forma de financiamento, em empreendimentos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
“Agora, também, os recursos do Fundo, por força da Lei nº 13.778, de 2018, serão aplicados em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS”, aponta.
Segundo a parlamentar, há diversas situações que podem afligir os trabalhadores, como as dívidas tributárias, que se não quitadas em tempo hábil, serão inscritas na dívida ativa.
“O devedor poderá ter seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)”, salienta.
Para a deputada, dívidas tributárias devem ser encaminhadas para ajuizamento da execução fiscal, e a cobrança feita em juízo. “Tratamento semelhante é dado à cobrança das dívidas tributárias pelos Estados e Municípios”, justifica.
Daniela acrescenta que essas são situações que afligem os trabalhadores. E que poderiam dispor de recursos próprios para quitar suas dívidas com o saldo do FGTS.
A autora também esclarece que os recursos provenientes dessa movimentação deverão ser transferidos diretamente à fazenda pública. Isso irá acontecer após indicação, pelo titular, do tributo a ser pago.
Tramitação
O texto foi apresentado pela deputado em 14 de março de 2019. Em 4 de abril houve apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com proposição sujeita a outras conclusões. No mesmo dia o projeto foi encaminhado para publicação inicial. Em maio, o texto foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Na mesma época foi apensado ao PL 2277/2019.
Atualmente, o PL aguarda designação do relator na CTASP.
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