O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou quais períodos não são considerados para o cálculo do tempo de contribuição, uma questão importante para quem está planejando a aposentadoria.
De acordo com o INSS, alguns períodos de afastamento, como licença sem remuneração, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, não são computáveis para o tempo de contribuição. Esses períodos não geram recolhimento ao INSS e, portanto, não entram no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria.
Além disso, o INSS destacou que, em situações onde o segurado está desempregado e não realiza o pagamento das contribuições facultativas, o tempo sem contribuição também não é contabilizado.
Da mesma forma, períodos em que o segurado optou pelo benefício de auxílio-acidente, por não ser uma prestação continuada, também não entram na contagem do tempo de contribuição.
Essa explicação do INSS é fundamental para que os segurados possam entender como a contagem do tempo de contribuição é feita e para evitar surpresas no momento de solicitar a aposentadoria. É importante que os trabalhadores estejam atentos a essas regras para planejar melhor o tempo de trabalho necessário para garantir o benefício previdenciário no futuro.
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