Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição entraram em vigor na terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e afeta trabalhadores, empresas e estabelecimentos.
Agora, a taxa cobrada dos supermercados e restaurantes tem limite de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio possui teto de 2%, sendo proibido qualquer percentual adicional.
Outra mudança que já entrou em vigor é a do repasse do dinheiro aos estabelecimentos, que deve ocorrer no máximo em até 15 dias corridos após a transação. Antes, restaurantes e supermercados recebiam os valores cerca de 30 dias ou mais depois das vendas.
No entanto, o benefício segue restrito à compra de alimentos, sem alteração obrigatória no valor. Conforme o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o objetivo das mudanças é reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras e dar mais previsibilidade aos vendedores de alimentos.
Benefício será aceito em qualquer maquininha
Além das alterações já em vigor, o decreto também prevê outras mudanças graduais. A partir de 10 de maio, o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição será aceito não apenas por uma operadora, mas em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou bandeira.
A mudança tem previsão para ser concluída em novembro, quando a integração será total, e qualquer cartão PAT funcionará em qualquer maquininha do país.









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