O Projeto de Lei 221/19 torna crime estacionar indevidamente em vaga reservada a idoso ou à pessoa com deficiência. A pena é de seis meses a dois anos de detenção (pode ser cumprido em regime aberto ou semiaberto).
A pena é incluída no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, quem estaciona nas vagas reservadas sem a credencial que comprove a condição comete infração gravíssima, sujeita à multa e remoção do veículo.
Para o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), as punições administrativas são insuficientes para coibir a prática.
'A realidade das nossas cidades nos fornece exemplos de distanciamento da boa prática cidadã, os quais exigem do legislador uma resposta firme', avalia.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.
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