Uma mulher foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após ofender racialmente sua ex-inquilina durante uma discussão sobre a desocupação de um imóvel. O caso aconteceu em Campo Grande.
Conforme o processo, as duas mulheres haviam firmado um contrato de locação do imóvel. Porém, quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar a casa após desentendimentos relacionados à propriedade. Foi então que, durante a desocupação, a locadora passou a acusar e ameaçar a mulher por meio de áudios, todos contendo falas racistas.
A vítima foi até a delegacia, registrou um boletim de ocorrência e ingressou com ação de indenização, pedindo R$ 15 mil por danos morais. Durante o processo, a acusada chegou a questionar a autenticidade e a interpretação dos áudios. Porém, depois, reconheceu que havia ofendido a mulher devido ao seu estado emocional e à situação que envolvia seu imóvel.
A defesa alegou que as palavras foram ditas em momento de exaltação e que ela não tinha a intenção de discriminar a locatária por sua raça ou cor. No entanto, com os áudios comprovando as falas racistas, o argumento não foi acolhido.
Condenada, a mulher terá de pagar R$ 15 mil à vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, o qual enfatizou que qualquer descontentamento com as condições em que o imóvel foi devolvido poderia ter sido resolvido judicialmente, por meio de cobrança, reparação de danos ou ação judicial.
(Revisão: Nichole Munaro)









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